TJPB - 0044092-37.2010.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 00:34
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0044092-37.2010.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
A perícia judicial já foi concluída em parte, mas a apuração integral do débito exequendo, especificamente quanto aos contratos de empréstimo, não foi possível em razão da ausência de documentos.
O perito, em seus esclarecimentos (ID 106737379), foi categórico ao afirmar que não pôde analisar os contratos de empréstimo alegados pela exequente, pois a documentação fornecida pelo executado não continha os parâmetros financeiros necessários (valor principal, valor das parcelas, juros, sistema de cálculo, quantidade de parcelas e demais dados pertinentes).
A defesa do executado, por sua vez, insiste que já forneceu a documentação de que dispunha, o que se revela insuficiente para o deslinde da perícia.
A conduta da parte executada em deixar de apresentar a documentação completa, quando instada a fazê-lo, prejudica o andamento do processo e a busca pela verdade real, o que pode configurar resistência injustificada e ato atentatório à dignidade da justiça.
Em virtude do exposto, e considerando a necessidade de se dar prosseguimento à liquidação da sentença, sob pena de eternização do processo, reitero a determinação de que o executado apresente a documentação faltante.
Assim, determino: 1.
A intimação do executado, BANCO BRADESCO, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, acostar aos autos os contratos dos empréstimos questionados na inicial, com todos os seus parâmetros financeiros, conforme já solicitado pelo perito judicial, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, parágrafo único, do CPC. 2.
Caso o executado se mantenha inerte ou forneça documentação incompleta novamente, presumir-se-ão corretos os cálculos do exequente, na forma do art. 524, § 5º, do CPC. 3.
Após a juntada dos documentos, intime-se o perito para complementar o laudo, se necessário, e, após, dê-se vista às partes para se manifestarem sobre o resultado.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 10:47
Determinada Requisição de Informações
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09/08/2025 10:47
Outras Decisões
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30/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:25
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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10/06/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/05/2025 18:22
Determinada Requisição de Informações
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22/04/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:02
Juntada de Ofício
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28/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:34
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/01/2025 22:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:36
Determinada Requisição de Informações
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11/11/2024 09:32
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0044092-37.2010.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, depositado o laudo pericial ao Id 99997800, à luz do que dispõe o artigo 6º da Resolução nº. 09/2017, expeça-se ofício requisitório ao Presidente do Tribunal para pagamento dos honorários periciais no valor de R$1.475,58 (mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), calculando-se três vezes o valor máximo previsto no anexo I, na forma do art. 5º da Res. 09/2017 do TJPB, diante do alto grau de complexidade, conforme informado pela Contadoria Judicial ao Id 62553287 - Pág. 2, devidos à EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA (EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA.
No mais, conforme laudo pericial acostado ao Id 99997800, apenas foi possível o cálculo do valor do débito exequendo em relação ao cheque especial, deixando de analisar o valor devido atinente aos contratos de empréstimos alegados porquanto não foram disponibilizados pelo banco executado.
Assim, intime-se a parte executada para acostar aos autos todos os contratos dos empréstimos realizados durante o período questionado no presente litígio com os respectivos parâmetros financeiros (valor contratado, quantidade de parcelas, valor da parcela, taxa de juros, método de amortização e demais parâmetros pertinentes), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de não o fazendo sem justificativa, reputarem-se corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe (art. 524, §§4º e 5º do CPC).
JOÃO PESSOA, 21 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/10/2024 14:51
Determinada Requisição de Informações
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02/10/2024 14:30
Conclusos para decisão
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01/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIOS ASBESTAS em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0044092-37.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 22:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/07/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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28/05/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0044092-37.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre os itens solicitados no documento pericial id: 89273831, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/04/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/04/2024 01:27
Decorrido prazo de INFO TECH IMPORTADORA DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2024 23:59.
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18/03/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0044092-37.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Informada a data da perícia id: 86817433, de logo, independente de conclusão, dê-se ciência às partes. • Data da Reunião: 23/04/2024 Hora: 10h • Local: A reunião será realizada de forma virtual através de videoconferência. • O acesso a sala da reunião será realizado através do link: https://meet.google.com/uxm-udzt-dzj • Qualquer dúvida entrar em contato pelo telefone com a Expertise Cálculos e Perícias Judiciais, através de seu representante legal, o sr.
Marcos Rodrigues((83) 99628-3099).
João Pessoa-PB, em 14 de março de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 21:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/02/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:27
Determinada Requisição de Informações
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06/02/2024 10:26
Conclusos para despacho
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05/02/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0044092-37.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, juntarem aos autos os quesitos direcionados a perícia da lide deste processo; João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 01:49
Decorrido prazo de INFO TECH IMPORTADORA DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 12:46
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 09:50
Nomeado perito
-
19/10/2023 08:26
Conclusos para despacho
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06/10/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 09:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/08/2023 10:45
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 15:12
Nomeado perito
-
06/06/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 16:01
Decorrido prazo de INFO TECH IMPORTADORA DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 12:34
Nomeado perito
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19/12/2022 10:54
Conclusos para despacho
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25/11/2022 06:55
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2022 21:03
Conclusos para despacho
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23/08/2022 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível da Capital.
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23/08/2022 12:56
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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01/12/2020 22:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/11/2020 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 22:26
Conclusos para despacho
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11/11/2020 03:11
Decorrido prazo de INFO TECH IMPORTADORA DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 10/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 15:49
Ato ordinatório praticado
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05/10/2020 12:02
Processo migrado para o PJe
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31/08/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 08/2020
-
31/08/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 08/2020 MIGRACAO P/PJE
-
31/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 08/2020 NF 207/2
-
31/08/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 31: 08/2020 11:46 TJEJP69
-
29/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 06/2018 AUTOS AO CONTADOR
-
29/06/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 29: 06/2018
-
26/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 26: 06/2018 PA03512182001 10:57:17 INFO TE
-
26/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 06/2018
-
18/06/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 06/2018 C/ PETIçãO
-
18/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 18: 06/2018 PA03512182001 18/06/2018 13:59
-
15/06/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 15/06/2018 011942PB
-
07/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 05/2018 NF EXPECA-SE
-
24/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 04/2018 P016070182001 13:28:18 HSBC BA
-
24/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 04/2018
-
19/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 04/2018 NF EXPECA-SE
-
06/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 04/2018 P016070182001 15:55:33 HSBC BA
-
23/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 23: 03/2018 P01313318200
-
23/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 03/2018
-
21/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 21: 03/2018 P01313318
-
28/02/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 28: 02/2018 NF 10/18 PUBLICADA NO DJE
-
26/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 02/2018 NF 10/18
-
26/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 02/2018 NF 10/18 EXPEDIDA
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
07/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 03/2017 NF EXPECA-SE
-
23/02/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 02/2017
-
23/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 23/02/2017 PA01484172001
-
23/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 02/2017 P007428172001 15:30:43 INFO TE
-
23/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 23/02/2017 PA01484172001 15:
-
23/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 02/2017
-
13/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 02/2017 P007428172001 14:28:16 INFO TE
-
27/01/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/01/2017 011942PB
-
24/01/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 24: 01/2017 NF 01/17 PUB. NO DJE
-
20/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 01/2017 NF 01/17
-
20/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 01/2017 NF 01/17 EXPEDIDA
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
22/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 06/2016 NF EXPECA-SE
-
13/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 06/2016 P047106162001 12:34:56 INFO TE
-
13/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/2016
-
10/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 06/2016 P047106162001 14:31:40 INFO TE
-
06/06/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 06: 06/2016 NF 52/16 PUBLICADA NO DJE
-
02/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 06/2016 NF 52/16
-
02/06/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 06/2016 NF 52/16 EXPEDIDA
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
30/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 10/2014 NF EXPECA-SE
-
16/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 10/2014 JUNT. PETICAO
-
16/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 10/2014
-
07/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 10/2014 NF EXPECA-SE
-
25/09/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 09/2014 RECEBIDOS AUTOS DO TJPB
-
25/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 09/2014
-
13/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 05/2014 CERTIFIQUE-SE
-
13/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 05/2014 CERTIDAO EXPEDIDA
-
13/05/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 13: 05/2014
-
08/05/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 05/2014 AUTOS RECEBIDOS DO TJPB
-
08/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 05/2014
-
31/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 31: 10/2013 JUNT. CONTRARRAZOES
-
31/10/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 31: 10/2013
-
14/10/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 14: 10/2013 NF 159/13 PUB PRAZO DECORRENDO
-
10/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 10/2013 159 / 13
-
10/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 10/2013 NF 159/13 EXPEDIDA
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
16/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 04/2013 PROC. DESPACHADO
-
03/04/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 04/2013
-
03/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 04/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
16/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 01/2013
-
16/01/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 01/2013 CERTIFICAÇÃO PELA ESCRIVANIA
-
14/01/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 01/2013 RECEBIDOS DO TJ
-
06/06/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06062012
-
06/06/2012 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 06062012
-
23/05/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 23052012
-
21/05/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21052012 NF 68: 12
-
04/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04052012
-
04/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 04052012
-
27/04/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 27042012
-
27/04/2012 00:00
Mov. [618] - SENTENCA TRANSITOU JULGADO 27042012
-
27/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27042012
-
20/04/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 20042012
-
15/02/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 15022012
-
13/02/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13022012 NF 18: 12
-
11/01/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11012012
-
11/01/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11012012
-
19/12/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 19122011
-
19/12/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19122011
-
09/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09112011
-
09/11/2011 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 09112011
-
09/11/2011 00:00
Mov. [1469] - SENTENCA JULG PARC PROCEDENTE 09112011
-
09/11/2011 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 09112011 L8: 11, FL 619
-
09/11/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09112011
-
18/10/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18102011
-
18/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18102011
-
07/10/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 07102011
-
05/10/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05102011 NF 156: 11
-
28/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28092011
-
28/09/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28092011
-
09/09/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09092011
-
09/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09092011
-
08/09/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 08092011
-
08/09/2011 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 08092011
-
31/08/2011 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 31082011
-
31/08/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 31082011 011942PB
-
23/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21052011
-
23/05/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23052011
-
15/03/2011 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 10032011
-
15/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15032011
-
11/03/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 11032011
-
11/03/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 11032011
-
03/03/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 030320111HSBC BANK BRA
-
24/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24022011
-
24/02/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 24022011
-
21/02/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21022011
-
21/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21022011
-
02/12/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02122010
-
02/12/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02122010
-
29/11/2010 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 29112010
-
29/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29112010
-
25/11/2010 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 25112010 JPIA
-
25/11/2010 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2010
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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