TJPB - 0800922-64.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 20:32
Determinada Requisição de Informações
-
24/03/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:36
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:46
Determinada Requisição de Informações
-
11/11/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 22:12
Juntada de Petição de comunicações
-
15/10/2024 01:01
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800922-64.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro de nova dilação de prazo.
Assim, intime-se a parte exequente/autora para, no prazo de 15 dias, disponibilizar as informações solicitadas pelo perito na petição de Id 90896279, bem assim tomar ciência dos documentos acostados pela parte adversa aos Ids 93507823 ao 93507826.
JOÃO PESSOA, 10 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/10/2024 09:26
Determinada Requisição de Informações
-
11/10/2024 09:26
Deferido o pedido de
-
26/09/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 23:00
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800922-64.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro de dilação de prazo.
Assim, intime-se a parte exequente/autora para, no prazo de 15 dias, disponibilizar as informações solicitadas pelo perito na petição de Id 90896279, bem assim tomar ciência dos documentos acostados pela parte adversa aos Ids 93507823 ao 93507826.
JOÃO PESSOA, 28 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2024 09:11
Determinada Requisição de Informações
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29/08/2024 09:11
Deferido o pedido de
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22/07/2024 08:13
Conclusos para decisão
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18/07/2024 17:06
Juntada de Petição de comunicações
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09/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800922-64.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, no prazo de 15 dias, para que disponibilizem as informações solicitadas pelo perito na petição id: 90896279.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 19:47
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/05/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800922-64.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para ciência da data da reunião pericial designada para dia 22/05/2024 no id: 88627222.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/04/2024 16:08
Determinada Requisição de Informações
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11/03/2024 11:43
Conclusos para decisão
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16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 23:05
Juntada de Petição de comunicações
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24/01/2024 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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18/01/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800922-64.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre as solicitações periciais id: 84150998, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 07:12
Desentranhado o documento
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16/01/2024 07:12
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2024 00:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 14:35
Nomeado perito
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21/09/2023 11:06
Conclusos para despacho
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14/09/2023 08:52
Juntada de Petição de informação
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22/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 09:26
Conclusos para despacho
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05/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 16:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 27/04/2023 23:59.
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27/04/2023 18:45
Juntada de Petição de comunicações
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20/04/2023 00:08
Publicado Despacho em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:23
Juntada de informação
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17/04/2023 13:46
Juntada de Alvará
-
17/04/2023 13:46
Juntada de Alvará
-
17/04/2023 13:45
Juntada de Alvará
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12/04/2023 21:18
Expedido alvará de levantamento
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12/04/2023 17:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:47
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:44
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 27/03/2023 23:59.
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05/04/2023 10:10
Juntada de Petição de comunicações
-
28/03/2023 01:55
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 00:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:16
Decorrido prazo de JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO em 15/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:13
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:13
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/11/2022 19:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/11/2022 19:29
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 10:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/10/2022 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 05:51
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 15:05
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2022 01:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:16
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
05/09/2022 10:18
Conclusos para julgamento
-
06/07/2022 16:50
Juntada de Petição de comunicações
-
29/06/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 00:18
Juntada de Petição de comunicações
-
27/05/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2022 04:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 21:57
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
27/04/2021 20:58
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 20:58
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 20:57
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 20:29
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 20:29
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 20:28
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 20:28
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 20:28
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 20:28
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 20:28
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 20:27
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 19:19
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2020 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
23/01/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2019 12:55
Conclusos para despacho
-
14/01/2019 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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