TJPB - 0806864-38.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 01:25
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:25
Juntada de Petição de informação
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21/05/2024 00:57
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0806864-38.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO GMAC SA REU: JULIANA DE MELLO E SILVA FIGUEIREDO SENTENÇA DESISTÊNCIA.
CONCORDÂNCIA DA PARTE RÉ.
HOMOLOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC/2015.
Vistos.
A parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
A parte demandada atravessou petição ao ID 88486803 comunicando a quitação do débito e requereu a extinção do feito.
Em seguida, o autor requereu a desistência da ação. É o relatório.
Passo a decidir. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, no caso vertente, a parte ré concordou com o pedido.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas de sucumbência, as quais já foram recolhidas.
Sem condenação em honorários.
P.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
17/05/2024 10:29
Determinado o arquivamento
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17/05/2024 10:29
Extinto o processo por desistência
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12/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 11:40
Conclusos para despacho
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21/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2024 11:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de JULIANA DE MELLO E SILVA FIGUEIREDO em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0806864-38.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Intimação para tirar o autos da lista de paralisados.
Certifico e dou fé I João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário -
15/01/2024 12:01
Juntada de Certidão
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21/07/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 08:47
Decorrido prazo de JULIANA DE MELLO E SILVA FIGUEIREDO em 06/06/2023 23:59.
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26/05/2023 22:56
Conclusos para despacho
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26/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 14:43
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 05/04/2023 23:59.
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16/05/2023 01:35
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 10:06
Embargos de declaração não acolhidos
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03/04/2023 11:49
Conclusos para despacho
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23/03/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:40
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 15/03/2023 23:59.
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14/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 09:42
Não Concedida a Medida Liminar
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13/03/2023 12:43
Conclusos para despacho
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01/03/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Banco Gmac SA (59.***.***/0001-13).
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16/02/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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