TJPB - 0864022-51.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 07:41
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 01:24
Decorrido prazo de DAIANA LIMA DA SILVA GOMES em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:17
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/05/2024 23:59.
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11/04/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:17
Determinada diligência
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11/04/2024 09:17
Determinado o arquivamento
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11/04/2024 09:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/02/2024 08:22
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:49
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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24/01/2024 02:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864022-51.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 84351813, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2024 11:14
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0864022-51.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1 DEFIRO a habilitação de id 84275450, já anotada no PJE. 2.
Excluído, neste data, o sigilo dos autos.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 15 de janeiro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
15/01/2024 11:44
Deferido o pedido de
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15/01/2024 06:23
Conclusos para decisão
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09/01/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 09:35
Concedida a Medida Liminar
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30/11/2023 19:15
Juntada de Petição de outros documentos
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16/11/2023 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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