TJPB - 0856855-80.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 06:38
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 20:14
Determinada diligência
-
28/05/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 20:14
Deferido o pedido de
-
28/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 07:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2025 03:46
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA LEITE em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 07:27
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 07:27
Juntada de
-
26/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:55
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 19:50
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 04:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/04/2025 00:34
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:05
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA LEITE em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 00:56
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0856855-80.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O perito, na condição de auxiliar da Justiça, tem o dever de cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido.
Exerce, assim, função de confiança do Juízo, sendo nomeado livremente para o exame, vistoria ou avaliação que dependam de conhecimento técnico do qual o Magistrado é desprovido.
A forma pela qual se remunera o expert em razão do trabalho prestado deve levar em consideração não só a necessidade da produção da prova pericial, mas também os quesitos que devem ser respondidos, o local da perícia, o estudo técnico do objeto, etc.
Levando-se em consideração estas questões, cabe ao julgador, em prudente critério, fixar o valor do trabalho do expert indicado, levando em conta as condições financeiras das partes, a natureza, a complexidade e as dificuldades da perícia, bem como o tempo despendido na sua realização e o salário do mercado de trabalho local.
Estimativa esta que, considerando os elementos e circunstâncias, deve atentar para o não aviltamento do trabalho profissional, pois o perito judicial, como auxiliar da Justiça, tem direito de ser remunerado condignamente.
Deste modo, após análise minuciosa do objeto da presente demanda, não vislumbro que os parâmetros adotados pela expert para a aferição dos honorários propostos tenham sido exagerados.
Dessarte, levando-se em conta que este Juízo poderá, de forma discricionária, sob o prisma da análise dos trabalhos realizados, diligências e grau de zelo do expert, onerar em até 5 vezes o valor apontado na Resolução do CNJ 09/2017, de acordo com o seu artigo 5º.
In verbis: Art. 5º.
O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em anexo em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada e atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade da matéria, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, ficando, nesse caso, o pagamento condicionado à aprovação pelo Conselho da Magistratura.
Diante do exposto, homologo os valores dos honorários periciais, acolhendo a proposta formulada pela expert, ou seja três valor apresentados na Tabela de Honorários do Tribunal de Justiça, perfazendo a quantia de R$ 1.196,73 (ID 106267727).
Assim, INTIMEM-SE as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
11/02/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 22:01
Outras Decisões
-
10/02/2025 20:43
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:58
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856855-80.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 (dez) dias, se manifestar acerca da petição do perito, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de janeiro de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/01/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 22:29
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/01/2025 09:20
Juntada de informação
-
13/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:31
Determinada diligência
-
11/12/2024 11:31
Nomeado perito
-
11/12/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:49
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA LEITE em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 22:44
Juntada de Petição de resposta
-
10/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE AS PARTES DA Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 29/10/2024, ÀS 09:00, NA 9ª Vara Cível da Capital. -
08/10/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 11:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 29/10/2024 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
05/06/2024 01:41
Decorrido prazo de GILBERTO BESERRA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:41
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA LEITE em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:17
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856855-80.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando-se que o presente caso necessita da oitiva de prova testemunhal, determino que o cartório designe audiência de instrução e julgamento.
Advirto aos advogados das partes que as testemunhas deverão ser arroladas 10(dez) dias antes do ato.
Cumpra-se com as intimações necessárias.
JOÃO PESSOA, 08 de maio de 2024 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
08/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 19:57
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 02:56
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA LEITE em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:28
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856855-80.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para dizer em 05 (cinco) dias, acerca de seu interesse em audiência de instrução e julgamento, conforme requerido no ID 88428829.
JOÃO PESSOA, 18 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
18/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 06:01
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:34
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856855-80.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte demandada tem interesse em conciliar, INTIME-SE a parte autora para dizer, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 11 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
11/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:12
Expedido alvará de levantamento
-
11/04/2024 05:51
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 01:38
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA LEITE em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:16
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:26
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide. -
13/03/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 01:22
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856855-80.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para impugnar a contestação de ID 83281758, no prazo legal.
JOÃO PESSOA, 13 de janeiro de 2024 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
13/01/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 16:05
Determinada diligência
-
13/01/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2023 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 22:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/10/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 12:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/10/2023 12:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILBERTO BESERRA - CPF: *62.***.*60-25 (AUTOR).
-
10/10/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/10/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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