TJPB - 0841227-51.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 08:01
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:01
Decorrido prazo de JONILSON BRITO DE SOUSA em 28/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:01
Decorrido prazo de KIONARA CAROLLYNNE PORTELA MACEDO BRITO em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:16
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
-
05/07/2025 01:00
Decorrido prazo de JONILSON BRITO DE SOUSA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:00
Decorrido prazo de KIONARA CAROLLYNNE PORTELA MACEDO BRITO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841227-51.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes para especificação de provas, querendo, conforme art. 347, II do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 18:09
Determinada diligência
-
30/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0841227-51.2023.8.15.2001 EMBARGANTE: KIONARA CAROLLYNNE PORTELA MACEDO BRITO, JONILSON BRITO DE SOUSA EMBARGADO: JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Analisando o caderno processual, verifica-se que foi decretada a revelia da promovida, com base na certidão de decurso de prazo (ID 88172621).
Contudo, da aba “Expedientes”, observa-se que o ato ordinatório de ID 84307675 limitou-se a intimar as partes acerca do sobrestamento do feito executivo em apenso (Processo nº 0847508-91.2021.8.15.2001), sem que haja nos autos comprovação da citação válida do exequente/embargado para apresentação de impugnação.
Além disso, a intimação foi enviada ao domicílio eletrônico da parte, quando, na verdade, consta nos autos do feito executivo a existência de procuradores regularmente constituídos, os quais não foram devidamente intimados nos presentes autos.
Como é cediço, a citação válida é pressuposto de desenvolvimento regular do processo, sendo sua ausência um vício transrecisório, que ultrapassa os limites temporais para arguição, podendo ser analisado de ofício.
Ante o exposto, chamo o feito à ordem processual para TORNAR SEM EFEITO a decisão de ID 103837963, por ausência de citação válida.
Cadastre-se o procurador HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB/PB nº. 13.442) na representação do exequente.
Em seguida, CITE-SE o exequente/embargado JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA por intermédio do patrono para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 12:16
Juntada de Petição de resposta
-
04/12/2024 00:25
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0841227-51.2023.8.15.2001 EMBARGANTE: KIONARA CAROLLYNNE PORTELA MACEDO BRITO, JONILSON BRITO DE SOUSA EMBARGADO: JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, torno sem efeito o despacho de Id 99852876, pois o feito não se encontra pronto para julgamento.
Assim, diante da ausência de defesa nos autos, DECLARO a revelia da promovida JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, nos termos do Art. 344 do CPC.
Ainda, conforme Súmula 231 do STF, ‘o revel, em processo civil, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno’.
Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias úteis, especificar as provas que pretende produzir, atentando-se a escrivania que o prazo quinzenal fluirá da data da publicação deste ato, consoante art. 346 do CPC.
Após decurso do prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
27/11/2024 12:40
Decretada a revelia
-
09/09/2024 08:00
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 22:45
Juntada de Petição de resposta
-
23/05/2024 00:20
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0841227-51.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da certidão de ID 88172621, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
04/04/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 13:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de KIONARA CAROLLYNNE PORTELA MACEDO BRITO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de JONILSON BRITO DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO que procedi o sobrestamento do feito executivo, processo de nº 0847508-91.2021.8.15.2001. -
15/01/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 18:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JONILSON BRITO DE SOUSA - CPF: *31.***.*40-17 (EMBARGANTE).
-
25/09/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 18:15
Juntada de informação
-
16/08/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:02
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 20:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/07/2023 20:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800699-67.2022.8.15.0171
Delegada de Policia
Robenildo Gomes da Silva Irmao
Advogado: Renallison Santos Diniz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2022 16:34
Processo nº 0849375-51.2023.8.15.2001
Carlos Augusto Zamboni Lins
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2023 13:16
Processo nº 0805508-18.2017.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Sergio Gomes de Andrade
Advogado: Rosany Araujo Parente
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/02/2017 16:28
Processo nº 0802944-27.2021.8.15.2001
Jose Luiz Bispo
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/02/2021 11:12
Processo nº 0824602-73.2022.8.15.2001
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Antonio de Lima Junior
Advogado: Joao Souza da Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/04/2022 14:34