TJPB - 0842675-30.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:49
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL SENTENÇA AÇÃO DE COBRANÇA.
Acordo feito entre as partes.
Sentença homologatória.
Extinção do processo com julgamento de mérito.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de cobrança ajuizada por em face do Condomínio Residencial Multifamiliar Parque do Sol em face de Luis Antônio da Silva e outro.
As partes entraram em acordo, razão pela qual vieram os autos conclusos. É o brevíssimo relatório.
DECIDO.
Trata-se de acordo celebrado entre partes maiores e capazes, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104).
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, do NCPC, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes (ID 87150473) e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito.
P.R.I.
Custas pendentes a serem quitadas pelo executado.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se do trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
18/03/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 14:08
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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18/03/2024 13:19
Determinado o arquivamento
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18/03/2024 13:19
Homologada a Transação
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17/03/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 08:45
Determinada diligência
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05/03/2024 12:32
Conclusos para decisão
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29/02/2024 09:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/02/2024 09:22
Conclusos para despacho
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26/02/2024 06:09
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0842675-30.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro por hora, o pedido de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, porquanto, não se trata de reiteração de pedido, posto que não houve pedido anterior de pesquisa SISBAJUD, de modo que deferimento imediato de bloqueio na modalidade TEIMOSINHA é desproporcional e ofende ao princípio da razoabilidade.
Por outro lado, intime-se o exequente para juntar memória atualizada dos cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar futura penhora on line.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
15/02/2024 15:21
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR PARQUE DO SOL - CNPJ: 18.***.***/0001-66 (EXEQUENTE)
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02/02/2024 06:42
Conclusos para despacho
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01/02/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842675-30.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 83793939 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de janeiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/01/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 21:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/10/2023 11:43
Mandado devolvido para redistribuição
-
22/10/2023 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 14:14
Deferido o pedido de
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28/09/2023 15:30
Conclusos para despacho
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28/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 12:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/08/2023 18:40
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 14:01
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:28
Deferido o pedido de
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27/07/2023 12:48
Conclusos para despacho
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20/05/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 15:54
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR PARQUE DO SOL em 16/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 19:57
Determinada diligência
-
18/05/2023 10:35
Conclusos para despacho
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18/05/2023 10:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/05/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 00:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/04/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 19:37
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 10:32
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/04/2023 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 10:29
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/04/2023 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 09:54
Determinada diligência
-
10/04/2023 09:54
Deferido o pedido de
-
03/03/2023 00:24
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 22:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/02/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 17:20
Mandado devolvido para redistribuição
-
25/01/2023 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2023 07:51
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 01:07
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA TABOSA FILHO em 09/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA TABOSA FILHO em 09/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
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09/10/2022 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2022 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2022 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:51
Determinada diligência
-
07/10/2022 10:51
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR PARQUE DO SOL - CNPJ: 18.***.***/0001-66 (EXEQUENTE)
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29/07/2022 07:38
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 02:10
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA TABOSA FILHO em 25/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 20:05
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
04/06/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 21:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/05/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 21:16
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/05/2022 21:16
Juntada de diligência
-
10/05/2022 21:16
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/05/2022 21:16
Juntada de diligência
-
09/05/2022 08:24
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 08:24
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 16:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/03/2022 20:16
Conclusos para despacho
-
19/03/2022 20:15
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 03:30
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA TABOSA FILHO em 14/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 21:45
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 10:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/11/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2021 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/10/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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