TJPB - 0861217-28.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 11:56
Juntada de Alvará
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23/05/2024 11:55
Juntada de Alvará
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22/05/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 01:00
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0861217-28.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" tendo em vista que, a parte autora já apresentou petitorio, ID. 89302196, para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Como também, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 15% do valor da condenação por conta do recurso inominado improvido na Turma recursal.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
13/05/2024 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2024 10:26
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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23/04/2024 23:08
Conclusos para despacho
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23/04/2024 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2024 11:19
Recebidos os autos
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23/04/2024 11:19
Juntada de Certidão de prevenção
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29/01/2024 20:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/01/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 20:32
Juntada de Certidão
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29/01/2024 18:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/01/2024 08:35
Conclusos para despacho
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27/01/2024 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2024 17:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2024 01:34
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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23/01/2024 16:06
Juntada de Certidão de intimação
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12/01/2024 11:28
Julgado procedente em parte do pedido
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11/01/2024 12:49
Conclusos para despacho
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11/01/2024 12:49
Juntada de Projeto de sentença
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05/12/2023 09:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/12/2023 09:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/12/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/12/2023 09:29
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 17:58
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 20:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/12/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 05:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2023 05:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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