TJPB - 0800266-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:12
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/09/2025 08:00
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800266-34.2024.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN REU: ANA CAROLINA MORAIS DE CARVALHO SENTENÇA Vistos, etc.
As partes litigantes, BANCO PAN S.A. e CAROLINA MORAIS DE CARVALHO, informaram a realização de acordo e postularam pela homologação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Em se tratando de ato bilateral de vontade das partes, objeto lícito e possível, capazes os transatores e inexistindo proibição legal, HOMOLOGO, por sentença, para que produza o efeito legal, o acordo nos termos em que celebrado (ID 117340646) e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Torno sem efeito a liminar anteriormente concedida no ID 86219518.
Cada parte arcará com os honorários dos respectivos patronos.
Custas pro rata, já recolhidas antecipadamente pela parte autora.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (após a prolação da sentença), se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
As partes renunciaram o prazo recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, certifique-se e arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
01/09/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 11:56
Revogada a Medida Liminar
-
28/08/2025 11:56
Homologada a Transação
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30/07/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:25
Juntada de informação
-
23/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 23:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:59
Juntada de informação
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28/04/2025 12:04
Determinada diligência
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05/02/2025 08:40
Conclusos para despacho
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26/09/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0800266-34.2024.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN REU: ANA CAROLINA MORAIS DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Polo ativo, para no prazo de dez dias, se manifestar sobre a devolução do mandado, requerendo o que de direito.
Advogado: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB: PB23733-A Endereço: desconhecido Advogado: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO OAB: PB14463 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 João Pessoa, 4 de setembro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
04/09/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:35
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800266-34.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Defiro, em parte, o pedido do banco, uma vez que já foi informado pela demandada que não se sabe o paradeiro de seu ex, que está na posse do veículo objeto da lide.
Assim, determino a intimação da promovida para que informe ao menos o contato do ex, o que pode ser feito diretamente ao meirinho responsável pela diligência de intimação, tudo de modo a viabilizar que o banco diligencie da melhor forma em busca do cumprimento da decisão proferida por este Juízo.
Antes, porém, intime-se o banco para recolher o valor da diligência de intimação pessoal no prazo de 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
04/04/2024 10:43
Deferido em parte o pedido de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
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03/04/2024 09:32
Conclusos para despacho
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26/03/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0800266-34.2024.8.15.2001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN REU: ANA CAROLINA MORAIS DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do autor, para no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a certidão negativa, expedida pelo Oficial de Justiça.
Advogado: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB: PB23733-A Endereço: desconhecido João Pessoa, 15 de março de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
15/03/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 22:25
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 07:52
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 10:02
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2024 10:03
Conclusos para decisão
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16/02/2024 07:53
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 01:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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22/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0800266-34.2024.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A REU: ANA CAROLINA MORAIS DE CARVALHO DESPACHO
Vistos.
Intime-se o banco para recolher as custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Deve, na mesma oportunidade, com base no provimento 02/2014 (publicação no DJ em 27/06/2014), oriundo da Corregedoria-Geral, ser intimado para indicar o local de destino do bem e o nome do depositário, com sua qualificação e respectivo telefone.
Caso contrário, este Juízo poderá nomear o próprio devedor para o encargo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/01/2024 21:10
Determinada diligência
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10/01/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/01/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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