TJPB - 0846395-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 10:42
Juntada de Ofício
-
22/07/2024 22:39
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
25/04/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 00:52
Decorrido prazo de 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco - AC em 19/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:03
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 0846395-34.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a certidão de Id. 87563231, intime-se a parte promovente para se manifestar e demonstrar o pagamento da diligência no prazo de 15 dias.
João Pessoa, data da assinatura.
JUIZ DE DIREITO -
22/03/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 12:58
Juntada de Ofício
-
07/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846395-34.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, recolher as custas e diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2023 10:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
23/08/2023 12:08
Determinada a redistribuição dos autos
-
23/08/2023 12:08
Declarada incompetência
-
22/08/2023 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846244-68.2023.8.15.2001
Daniel Galvao Forte
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2023 08:44
Processo nº 0868417-86.2023.8.15.2001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Evandro Nunes de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/12/2023 02:18
Processo nº 0810854-37.2023.8.15.2001
Francisco de Assis Freire Barbosa
Foz - Empreendimentos Imobiliarios LTDA ...
Advogado: Jose Pires Rodrigues Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2023 23:33
Processo nº 0800269-91.2017.8.15.0171
Banco do Brasil
Jacqueline Domingos dos Santos
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2017 14:31
Processo nº 0809023-55.2017.8.15.2003
Maria Aparecida Fernandes da Silva
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Rodolfo Nobrega Dias
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2021 10:30