TJPB - 0833187-51.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON GURGEL DE LIMA em 08/04/2024 23:59.
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14/03/2024 00:48
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 07:30
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 07:30
Juntada de informação
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13/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [PASEP] AUTOR: FRANCISCO WELLINGTON GURGEL DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: HADASSA BRITO PIMENTEL - PB16588, LUIZ CARLOS CRISPIM PIMENTEL SOBRINHO - PB25888, VITOR ARARUNA CARVALHO - PB23735, SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO - PB15935 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação promovida por FRANCISCO WELLINGTON GURGEL DE LIMA, em face de BANCO DO BRASIL S.A., ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição de ID 86335144, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da citação. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Arquive-se.
Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.R.I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24030807152753700000081632653, Petição: 24022816515241000000081180840, Despacho: 24022718050403000000080728439, Despacho: 24022718050403000000080728439, Petição: 24021916135477200000080684359, Decisão: 24021314322560800000080368950, Decisão: 24021314322560800000080368950, Informação: 24020712012624400000080260279, Outros Documentos: 24020515330370200000080140001, Petição: 24020515330168800000080139998] -
12/03/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:39
Determinado o arquivamento
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12/03/2024 18:39
Extinto o processo por desistência
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12/03/2024 18:39
Determinada diligência
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08/03/2024 07:15
Conclusos para despacho
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08/03/2024 07:15
Juntada de informação
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08/03/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON GURGEL DE LIMA em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON GURGEL DE LIMA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:49
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0833187-51.2021.8.15.2001 DESPACHO Concedo prazo de 5 dias para pagamento das custas..
João Pessoa, 27 de fevereiro de 2024 -
27/02/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:05
Determinada Requisição de Informações
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21/02/2024 00:41
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 10:47
Conclusos para despacho
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20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833187-51.2021.8.15.2001 AUTOR: FRANCISCO WELLINGTON GURGEL DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Tendo em vista que houve pedido de redução das custas processuais, para sua análise, DETERMINO que a parte requerente, no prazo de 5 dias, traga aos autos elementos probatórios que permitam a este juízo deliberar acerca do pedido.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24020712012624400000080260279, Outros Documentos: 24020515330370200000080140001, Petição: 24020515330168800000080139998, Decisão: 24011119092114700000079229390, Decisão: 24011119092114700000079229390, Outros Documentos: 23082309574828000000073526890, Petição: 23082309574750600000073526888, Decisão: 22110409284598400000061939889, Petição Inicial: 21082015322685100000045042692, Procuração: 21082015322918300000045042694] -
19/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 13:49
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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17/02/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
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14/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833187-51.2021.8.15.2001 AUTOR: FRANCISCO WELLINGTON GURGEL DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Tendo em vista que houve pedido de redução das custas processuais, para sua análise, DETERMINO que a parte requerente, no prazo de 5 dias, traga aos autos elementos probatórios que permitam a este juízo deliberar acerca do pedido.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24020712012624400000080260279, Outros Documentos: 24020515330370200000080140001, Petição: 24020515330168800000080139998, Decisão: 24011119092114700000079229390, Decisão: 24011119092114700000079229390, Outros Documentos: 23082309574828000000073526890, Petição: 23082309574750600000073526888, Decisão: 22110409284598400000061939889, Petição Inicial: 21082015322685100000045042692, Procuração: 21082015322918300000045042694] -
13/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 14:32
Determinada diligência
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07/02/2024 12:02
Conclusos para despacho
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07/02/2024 12:01
Juntada de informação
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05/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833187-51.2021.8.15.2001 AUTOR: FRANCISCO WELLINGTON GURGEL DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
11/01/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:09
Determinada diligência
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11/01/2024 18:32
Conclusos para decisão
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23/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 09:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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04/11/2022 08:21
Conclusos para decisão
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30/09/2021 02:46
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON GURGEL DE LIMA em 28/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 22:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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20/08/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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