TJPB - 0800251-72.2020.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 11:50
Determinado o arquivamento
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29/04/2024 07:46
Conclusos para decisão
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26/04/2024 01:43
Decorrido prazo de PERSIO RENATO CABRAL DA SILVA - ME em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0800251-72.2020.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, INTIMO o exequente para, no prazo de 05 dias, informar se tem interesse no valor bloqueado (Id 69703397), devendo informar os dados bancários para expedição de alvará. 16 de abril de 2024 -
16/04/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 08:08
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 02:03
Decorrido prazo de PERSIO RENATO CABRAL DA SILVA - ME em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:13
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Venâncio Neiva, 7, Residencial, Centro, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800251-72.2020.8.15.0201 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Nota Promissória] EXEQUENTE: PERSIO RENATO CABRAL DA SILVA - ME EXECUTADO: MARCOS AURELIO NOGUEIRA VERISSIMO Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Trata-se de Ação de Execução de título extrajudicial.
Iniciada a execução, o promovido foi citado/intimado para pagar a dívida.
Em seguida, a parte autora peticionou requerendo a homologação do acordo firmado entre as partes, e a suspensão do processo até o total cumprimento da transação, conforme se verifica do Id. 42447247 a 42448152.
Findo o prazo da suspensão, intimada para se manifestar, a exequente informou a impossibilidade do executado de cumprir o acordo, devido a problemas financeiros, e requereu nova suspensão da ação (Id.
ID 55090826), juntando termo aditivo ao contrato do acordo anteriormente firmado (Id. 55090828).
Decorrido o novo prazo, e novamente intimada para dizer se o acordo foi cumprido, a exequente informou que foi paga apenas a primeira parcela do acordo.
E, em seguida, juntou memória de cálculo atualizada, e requereu o prosseguimento do feito.
Realizada a tentativa de bloqueio onlie, o resultado foi parcial, cerca de 5% do valor do débito (Id. 69703397).
Intimada do resultado da penhora e para requerer o que de direito, a exequente peticionou pela penhora de bens do devedor, via oficial de justiça.
Deferido o pedido, foi expedido o mandado de penhora e avaliação (Id. 71563872).
Após, o Oficial de Justiça certificou nos autos que não foram encontrados bens penhoráveis pertencentes ao executado (Id. 75004218).
Intimado para se manifestar sobre o ocorrido, o exequente manteve-se silente.
O art. 53, §4º da Lei 9.099/1995 é claro ao dispor que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. É a hipótese dos autos, já que não foram indicados bens do devedor passíveis de penhora.
ANTE O EXPOSTO, pelos motivos acima expostos, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO.
Sem custas e sem honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o exequente para informar se tem interesse no valor bloqueado (Id 69703397), devendo informar os dados bancários para expedição de alvará.
Cumpridas todas as diligências, arquive-se.
Cumpra-se.
INGÁ-PB, data do protocolo eletrônico.
ISABELLE BRAGA GUIMARAES DE MELO Juiz(a) de Direito -
27/03/2024 16:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/03/2024 12:37
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de PERSIO RENATO CABRAL DA SILVA - ME em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:29
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800251-72.2020.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, em cinco dias, se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de Id. 75004218, devendo requerer o que de direito, sob pena de extinção.
INGÁ, 11 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 13:40
Determinada Requisição de Informações
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26/09/2023 07:37
Conclusos para despacho
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20/06/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 12:41
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2023 12:03
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 08:46
Conclusos para despacho
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15/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/12/2022 16:33
Conclusos para despacho
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22/09/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 09:54
Conclusos para despacho
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17/05/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 12:25
Conclusos para despacho
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03/03/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 18:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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24/05/2021 16:49
Conclusos para julgamento
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30/04/2021 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2021 09:51
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
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17/04/2021 11:36
Expedição de Mandado.
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17/04/2021 11:28
Juntada de Certidão
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30/03/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 11:15
Conclusos para despacho
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07/01/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 15:34
Ato ordinatório praticado
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08/10/2020 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2020 09:39
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2020 09:22
Expedição de Mandado.
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31/03/2020 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 10:17
Conclusos para despacho
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30/03/2020 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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