TJPB - 0838937-63.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:58
Expedido alvará de levantamento
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10/09/2025 11:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/09/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/09/2025 04:54
Decorrido prazo de DIANA SILVA BEZERRA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0838937-63.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: DIANA SILVA BEZERRA Advogado do(a) EXEQUENTE: DEVID OLIVEIRA DE LUNA - PB17075 REU: PEDRO DA SILVA NASCIMENTO DESPACHO Inicialmente, atente-se a parte exequente ao despacho de ID 113611730 e seus anexos.
Em consulta ao RENAJUD e SNIPER, observou-se a inexistência de veículos e outros bens em nome da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 21:44
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 21:44
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 08:22
Determinado o arquivamento
-
03/07/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 19:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de DIANA SILVA BEZERRA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 04:47
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0838937-63.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: DIANA SILVA BEZERRA RÉU: REU: PEDRO DA SILVA NASCIMENTO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e se manifestar sobre a consulta ao SISBAJUD em anexo.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
JOÃO PESSOA, 18 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:40
Outras Decisões
-
29/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 19:19
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 19:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/05/2025 03:42
Decorrido prazo de DIANA SILVA BEZERRA em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 21:17
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
21/05/2025 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 20:28
Indeferido o pedido de DIANA SILVA BEZERRA - CPF: *11.***.*92-13 (EXEQUENTE)
-
16/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 17:06
Juntada de Ofício
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13/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:32
Expedido alvará de levantamento
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08/05/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
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06/05/2025 20:09
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA NASCIMENTO em 05/05/2025 23:59.
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27/04/2025 08:58
Juntada de entregue (ecarta)
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07/04/2025 12:07
Expedição de Carta.
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07/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:59
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0838937-63.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: DIANA SILVA BEZERRA Advogado do(a) EXEQUENTE: DEVID OLIVEIRA DE LUNA - PB17075 REU: PEDRO DA SILVA NASCIMENTO DESPACHO Pedido devidamente analisado, a teor do despacho de ID 106412311.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:33
Determinada Requisição de Informações
-
17/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:21
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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12/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0838937-63.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: DIANA SILVA BEZERRA Advogado do(a) EXEQUENTE: DEVID OLIVEIRA DE LUNA - PB17075 REU: PEDRO DA SILVA NASCIMENTO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:43
Determinada Requisição de Informações
-
05/02/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de DIANA SILVA BEZERRA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0838937-63.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: DIANA SILVA BEZERRA RÉU: REU: PEDRO DA SILVA NASCIMENTO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e indicar bens passíveis de penhora." JOÃO PESSOA, 24 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/01/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 18:05
Indeferido o pedido de DIANA SILVA BEZERRA - CPF: *11.***.*92-13 (EXEQUENTE)
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16/01/2025 22:49
Conclusos para despacho
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16/01/2025 22:49
Juntada de Projeto de sentença
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16/01/2025 14:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/01/2025 10:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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09/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
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07/01/2025 20:07
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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16/12/2024 14:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/12/2024 11:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/12/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/11/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 17:55
Juntada de Petição de diligência
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15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de DIANA SILVA BEZERRA em 14/11/2024 23:59.
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08/11/2024 08:13
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/12/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/11/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 10:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 18/11/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/11/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0838937-63.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: DIANA SILVA BEZERRA Advogado do(a) EXEQUENTE: DEVID OLIVEIRA DE LUNA - PB17075 REU: PEDRO DA SILVA NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 5 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/11/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:16
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/10/2024 00:47
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA NASCIMENTO em 17/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:48
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/11/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 01:25
Decorrido prazo de DIANA SILVA BEZERRA em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 11:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/09/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 00:38
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0838937-63.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: DIANA SILVA BEZERRA Advogado do(a) EXEQUENTE: DEVID OLIVEIRA DE LUNA - PB17075 EXECUTADO: PEDRO DA SILVA NASCIMENTO DESPACHO Indefiro o pedido inserto na petição de ID 100355743. É ônus da parte autora diligenciar acerca do endereço atualizado da parte ré, cabendo ao Judiciário apenas consultas junto aos sistemas de apoio, cujo acesso é permitido de forma eletrônica.
Pedidos genéricos de envio de ofícios a empresas e afins não encontram respaldo legal.
Dessa forma, intime-se o autor para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/09/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 13:30
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 11:44
Determinado o arquivamento
-
11/09/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 01:44
Decorrido prazo de DIANA SILVA BEZERRA em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0838937-63.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: DIANA SILVA BEZERRA Advogado do(a) EXEQUENTE: DEVID OLIVEIRA DE LUNA - PB17075 EXECUTADO: PEDRO DA SILVA NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 30 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/08/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/08/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:41
Decorrido prazo de DIANA SILVA BEZERRA em 12/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0838937-63.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: DIANA SILVA BEZERRA Advogado do(a) EXEQUENTE: DEVID OLIVEIRA DE LUNA - PB17075 EXECUTADO: PEDRO DA SILVA NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/07/2024 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/07/2024 10:37
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
29/07/2024 14:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/07/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:29
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0838937-63.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que este processo aguarda manifestação da parte autora no sentido de requerer o que entender de direito.
Prazo de 05(cinco) dias.
João Pessoa, 9 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/07/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:35
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 10:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/06/2024 01:44
Decorrido prazo de DIANA SILVA BEZERRA em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/06/2024 00:23
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0838937-63.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DIANA SILVA BEZERRA Advogado do(a) AUTOR: DEVID OLIVEIRA DE LUNA - PB17075 REU: PEDRO DA SILVA NASCIMENTO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
17/06/2024 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 11:14
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
15/06/2024 01:06
Decorrido prazo de DIANA SILVA BEZERRA em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:43
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0838937-63.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DIANA SILVA BEZERRA Advogado do(a) AUTOR: DEVID OLIVEIRA DE LUNA - PB17075 REU: PEDRO DA SILVA NASCIMENTO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/05/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 15:15
Juntada de Projeto de sentença
-
24/05/2024 14:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/05/2024 14:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/05/2024 16:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/04/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2024 00:15
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0838937-63.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DIANA SILVA BEZERRA Advogado do(a) AUTOR: DEVID OLIVEIRA DE LUNA - PB17075 REU: PEDRO DA SILVA NASCIMENTO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
12/04/2024 22:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 10:16
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2024 21:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/01/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:32
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0838937-63.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DIANA SILVA BEZERRA Advogado do(a) AUTOR: DEVID OLIVEIRA DE LUNA - PB17075 REU: PEDRO DA SILVA NASCIMENTO DESPACHO HOMOLOGO a minuta de despacho elaborada pelo juiz leigo.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/01/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 10:03
Juntada de Projeto de sentença
-
27/09/2023 08:33
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/09/2023 08:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/09/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/08/2023 12:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/07/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 08:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/09/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/07/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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