TJPB - 0801274-51.2021.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 13:20
Juntada de Ofício
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22/04/2024 16:58
Juntada de Petição de informação
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18/04/2024 00:43
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801274-51.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DIMENSIONAL HOME SERVICE Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CLARA MENEZES HEIM - PB13919, EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 EXECUTADO: RODRIGO DE ALMEIDA BAIA PIMENTEL Advogado do(a) EXECUTADO: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO - PB15935 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, constante do identificador anterior, a teor do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação das partes (art. 41, Lei 9.099/95).
Levante-se a penhora realizada sobre o imóvel.
Expedientes necessários.
Feito isto, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
16/04/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 10:29
Homologada a Transação
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14/03/2024 15:09
Conclusos para despacho
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14/03/2024 15:09
Juntada de Projeto de sentença
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14/03/2024 15:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/03/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/02/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2024 17:15
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:16
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801274-51.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DIMENSIONAL HOME SERVICE Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CLARA MENEZES HEIM - PB13919, EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 EXECUTADO: RODRIGO DE ALMEIDA BAIA PIMENTEL Advogado do(a) EXECUTADO: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO - PB15935 DECISÃO Trata-se de pedido de suspensão dos atos executórios feito pela Caixa Econômica Federal, sob a alegação de que o bem objeto da execução não pode ser objeto de penhora.
O crédito relativo às cotas condominiais tem preferência sobre o hipotecário, a teor da Súmula 478/STJ: “Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.
Rel.
Min.
Raul Araújo, em 13/6/2012.” Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONDOMÍNIO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA SOBRE O BEM IMÓVEL.
POSSIBILIDADE DE PENHORA DO IMÓVEL PARA GARANTIA DO DÉBITO, AINDA QUE DADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA.
IMÓVEL GERADOR DO DÉBITO CONDOMINIAL.
CONSTRIÇÃO SOBRE A TOTALIDADE DO BEM.
DÍVIDA PROPTER REM.
EM SE TRATANDO DE EXECUÇÃO DE DÉBITO ORIUNDO DE DÍVIDA CONDOMINIAL VIÁVEL A PENHORA DA INTEGRALIDADE DO IMÓVEL GERADOR DA OBRIGAÇÃO PROPTER REM, AINDA QUE GRAVADO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
SÚMULA N.º 478 DO STJ.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento, Nº 52044786920238217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em: 08-09-2023) Isto posto, INDEFIRO o pedido de ID 85491497, determinando o prosseguimento do feito.
Cadastre-se a Caixa Econômica como terceiro interessado e intime-a desta decisão.
Intime-se o exequente para dizer em 05 (cinco) dias se tem interesse em adjudicar o bem, procedendo em conformidade com o artigo 876 e seguintes, do CPC.
Em caso de resposta negativa, prossiga-se o feito, com designação de leilão e intimação das partes.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
21/02/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 14:47
Outras Decisões
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16/02/2024 13:29
Conclusos para despacho
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15/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/02/2024 12:44
Juntada de Petição de informação
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24/01/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 09:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 18:27
Juntada de Ofício
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0801274-51.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DIMENSIONAL HOME SERVICE Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CLARA MENEZES HEIM - PB13919, EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 EXECUTADO: RODRIGO DE ALMEIDA BAIA PIMENTEL Advogado do(a) EXECUTADO: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO - PB15935 DESPACHO Considerando-se que a parte executada não garantiu o juízo, deixo de conhecer dos embargos à execução apresentados (ID 78758147).
Portanto, cumpra-se na íntegra a decisão de ID 68970451, com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/12/2023 10:51
Determinada Requisição de Informações
-
07/12/2023 10:32
Conclusos para decisão
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07/10/2023 00:50
Decorrido prazo de Sulpício Moreira Pimentel Neto em 05/10/2023 23:59.
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18/09/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 19:41
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 09:59
Juntada de Petição de embargos infringentes
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17/08/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 10:02
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/08/2023 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 18:48
Decorrido prazo de RODRIGO DE ALMEIDA BAIA PIMENTEL em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:45
Decorrido prazo de RODRIGO DE ALMEIDA BAIA PIMENTEL em 10/04/2023 23:59.
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19/03/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2023 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 17:24
Outras Decisões
-
10/02/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 22:34
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO DE ALMEIDA BAIA PIMENTEL em 07/12/2022 23:59.
-
20/11/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 12:04
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 18:08
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DIMENSIONAL HOME SERVICE em 08/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 15:12
Juntada de Ofício
-
25/10/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 07:18
Conclusos para despacho
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20/10/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 10:21
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO DIMENSIONAL HOME SERVICE - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
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17/10/2022 08:10
Conclusos para despacho
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15/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ANA CLARA MENEZES HEIM em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 00:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/09/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 12:07
Deferido o pedido de
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02/09/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 21:24
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 19:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 10:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/08/2022 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/08/2022 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/08/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:27
Juntada de Mandado
-
25/02/2022 00:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 17/08/2022 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/02/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 12:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/02/2022 11:45 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/02/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 22:36
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 09:38
Juntada de Petição de informação
-
26/04/2021 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 13:10
Audiência 14/02/2022 11:45 redesignada para 3º Juizado Especial Cível da Capital #Não preenchido#.
-
25/04/2021 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2021 08:53
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2021 13:11
Juntada de Petição de informação
-
22/04/2021 12:55
Juntada de Petição de informação
-
22/04/2021 12:53
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 14:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/02/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 10:20
Juntada de Petição de informação
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26/01/2021 09:56
Expedição de Mandado.
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26/01/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 08:35
Audiência Una Automática redesignada para 29/04/2021 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/01/2021 14:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/01/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 16:01
Audiência Una Automática designada para 15/09/2021 09:45 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/01/2021 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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