TJPB - 0803581-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:12
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0803581-07.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(*61.***.*08-51); Banco Volkswagem S.A(59.***.***/0001-49); RENATA MARIA PAES FERNANDES SARAIVA(*15.***.*23-76); ELIDA PONTES DE LUCENA(*68.***.*45-81); Angelinne Maria de Medeiros Acioly registrado(a) civilmente como ANGELINNE MARIA DE MEDEIROS ACIOLY(*09.***.*18-06);
Vistos.
Intime-se o autor para se manifestar sobre a certidão de Id. 108883258 que contém a informação de que a demandada se encontra residindo nos EUA.
Extrato SisbaJud em anexo.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito em Substituição -
12/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2025 08:49
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 19:58
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
-
14/02/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803581-07.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/02/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:57
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0803581-07.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(*61.***.*08-51); Banco Volkswagem S.A(59.***.***/0001-49); RENATA MARIA PAES FERNANDES SARAIVA(*15.***.*23-76); ELIDA PONTES DE LUCENA(*68.***.*45-81); ANGELINNE MARIA DE MEDEIROS ACIOLY(*09.***.*18-06);
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão onde já foram realizadas algumas tentativas de encontrar o automóvel, todas elas infrutíferas.
O autor requereu a pesquisa de possíveis endereços, através dos sistemas InfoJud, BacenJud e RenaJud (Id. 98454212). É o relatório.
Decido.
Defiro o pedido supra e colaciono o endereço encontrado no RenaJud, sendo o mesmo já informado anteriormente pelo autor (extrato em anexo), bem como outro endereço no Infojud e protocolei consulta no Sisbajud, devendo-se aguardar, quanto a esta última, resposta por três dias.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para requerer o que de direito ou, alternativamente, requerer a conversão da ação para ação de execução.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
20/01/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:57
Conclusos para despacho
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20/08/2024 02:29
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
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31/07/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803581-07.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 97518683, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 13:38
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2024 20:38
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:57
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803581-07.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803581-07.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:90583980, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de maio de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/05/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 11:44
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2024 07:44
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 18:25
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2024 10:42
Conclusos para despacho
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05/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 01:02
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0803581-07.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(*61.***.*08-51); Banco Volkswagem S.A(59.***.***/0001-49); RENATA MARIA PAES FERNANDES SARAIVA(*15.***.*23-76); ELIDA PONTES DE LUCENA(*68.***.*45-81); ANGELINNE MARIA DE MEDEIROS ACIOLY(*09.***.*18-06);
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração com efeitos infringentes opostos pelo autor, em face da decisão contida no Id. 74843169, que majorou a multa diária pela não devolução do automóvel.
Alega o autor omissão, na decisão, quando o juízo deixou de analisar que o bem já havia sido devolvido anteriormente.
Sem contrarrazões aos embargos. É o relatório.
Decido.
De acordo com o artigo 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão da decisão atacada ou para correção de erro material.
Essas são as hipóteses legais.
Porém, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido da possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios, na hipótese de adoção de premissas fáticas equivocadas.
Tem razão o embargante.
Ao fundamentar a decisão, de fato, baseei-me em premissa fática equivocada, deixando de analisar a petição de Id. 73023336 que informava a devolução do automóvel a ré.
Assim, tendo em vista a determinação, em 14/04/2023, de devolução do veículo, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária, e comprovada a restituição do veículo à promovida, pelo banco, desde 12/04/2023 (id. 73023874), não haveria se falar em descumprimento da ordem, muito menos de majoração da multa.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, reconhecendo a premissa fática equivocada e anulo a decisão Id. 74843169 ou qualquer outra que tenha imposto/majorado multa diária ao banco autor pela não devolução do automóvel.
Prosseguindo.
Como o processo teve vários percalços, intimem-se as partes para informar se há possibilidade de acordo, devendo o banco autor informar se a demandada ainda se encontra em mora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição [1][1] Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. (...) -
15/02/2024 11:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/01/2024 10:57
Conclusos para decisão
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27/01/2024 20:22
Juntada de Petição de comunicações
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26/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 08:27
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
12/01/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803581-07.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/01/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 09:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/10/2023 09:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/10/2023 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2023 13:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/09/2023 23:36
Decorrido prazo de RENATA MARIA PAES FERNANDES SARAIVA em 15/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2023 11:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/09/2023 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 09:24
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 06/07/2023 12:05.
-
04/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:55
Determinada diligência
-
16/06/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2023 08:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 03:55
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 18/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:29
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 13/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:25
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:28
Indeferido o pedido de Banco Volkswagem S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
-
14/04/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2023 08:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/03/2023 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 18:21
Determinada diligência
-
02/03/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 07:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/02/2023 15:18
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 17/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 20:56
Expedição de Mandado.
-
04/02/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 13:28
Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 17:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Banco Volkswagem S.A (59.***.***/0001-49).
-
26/01/2023 17:42
Determinada diligência
-
26/01/2023 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/01/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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