TJPB - 0802648-97.2023.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 12:47
Conclusos para despacho
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16/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:55
Decorrido prazo de JOSE TOME ALVES NETO em 12/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 11:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/07/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 19:01
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 15:10
Juntada de provimento correcional
-
16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de RAFAEL CLEMENTINO NEVES FILHO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de JOSE TOME ALVES NETO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de MARGARIDA XAVIER ALVES em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 07:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0802648-97.2023.8.15.0331 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo a parte autora comprovado os elementos que evidenciam os pressupostos legais para a concessão da gratuidade, DEFIRO o pedido de GRATUIDADE JUDICIÁRIA, nos termos do que dispõem os arts. 98 e 99, § 3º, do CPC/2015.
No mais: 1.
Havendo prestações sucessivas, uma vez consignada a primeira (ID. 76604176), poderá a parte autora continuar a depositar as que se forem vencendo, sem mais formalidades, desde que o faça até 05 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento (CPC, art. 541).
Intime-a para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Cite-se a parte ré para os atos e termos da ação proposta e para que, querendo, levante o depósito ou ofereça resposta no prazo de quinze (15) dias (CPC, art. 335, caput), contados da juntada aos autos do comprovante de citação (CPC, art. 335, III), sob pena de revelia (CPC, art. 344).
CUMPRA-SE.
SANTA RITA/PB, data e assinatura eletrônicas.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
10/01/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 00:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAEL CLEMENTINO NEVES FILHO - CNPJ: 42.***.***/0001-86 (AUTOR).
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25/07/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 10:44
Conclusos para despacho
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02/06/2023 09:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/06/2023 10:57
Determinada a redistribuição dos autos
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08/05/2023 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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