TJPB - 0841893-86.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 17:17
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
23/09/2024 20:56
Juntada de Petição de comunicações
-
23/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução de título executivo judicial, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. -
19/09/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 11:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/09/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 16:31
Juntada de Projeto de sentença
-
11/09/2024 16:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/09/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0841893-86.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Atos Unilaterais] EXEQUENTE: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA FREITAS E FREIRE - PB21953 EXECUTADO: CRISLANE FERREIRA DE LIMA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa/PB, 4 de setembro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
04/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 12:25
Juntada de Alvará
-
03/09/2024 12:24
Juntada de Alvará
-
28/08/2024 09:30
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0841893-86.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Atos Unilaterais] EXEQUENTE: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA FREITAS E FREIRE - PB21953 EXECUTADO: CRISLANE FERREIRA DE LIMA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
Intimo ainda o credor a indicar os dados bancários para expedição do competente alvará no mesmo prazo, sob pena, de expedição no modelo convencional.
João Pessoa/PB, 19 de agosto de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
19/08/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 00:54
Decorrido prazo de CRISLANE FERREIRA DE LIMA em 26/04/2024 23:59.
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20/04/2024 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2024 08:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 14:06
Desentranhado o documento
-
12/04/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 13:40
Determinada Requisição de Informações
-
10/04/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 23:27
Juntada de Petição de comunicações
-
26/01/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 12:48
Juntada de Petição de comunicações
-
22/01/2024 05:54
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0841893-86.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Atos Unilaterais] EXEQUENTE: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA FREITAS E FREIRE - PB21953 EXECUTADO: CRISLANE FERREIRA DE LIMA DESPACHO A intimação de ID 83543435 deve ser reputada válida, a teor do art. 19, §2º, da LJE, considerando a efetiva citação na fase de conhecimento, conforme ID 68464225.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
15/12/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 20:05
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
07/09/2023 10:25
Juntada de Petição de comunicações
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06/09/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
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06/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 22:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2023 22:34
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
14/08/2023 10:27
Juntada de Petição de comunicações
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14/08/2023 00:16
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 20:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 08:58
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2023 08:55
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/06/2023 08:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/06/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/06/2023 08:22
Juntada de Petição de comunicações
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30/01/2023 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 20:56
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2023 08:43
Juntada de Petição de comunicações
-
20/01/2023 02:38
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 02:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 09:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/06/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/01/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 11:30
Conclusos para despacho
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09/01/2023 11:30
Juntada de Acórdão
-
13/10/2022 11:17
Juntada de Petição de comunicações
-
07/10/2022 12:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/10/2022 19:16
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/10/2022 18:54
Conclusos para despacho
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05/10/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 16:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/10/2022 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/09/2022 14:57
Juntada de Petição de comunicações
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12/09/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:27
Juntada de Mandado
-
08/08/2022 20:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/10/2022 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/08/2022 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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