TJPB - 0860385-92.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:49
Decorrido prazo de TERCEIROS POSSUIDORES da MOTOCICLETA MARCA/MODELO HONDA CB 300 em 05/09/2025 23:59.
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30/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:17
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860385-92.2023.8.15.2001 [Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: LEANDRO DO NASCIMENTO SILVA REU: EDUARDO JUNIOR TAVARES, TERCEIROS POSSUIDORES DA MOTOCICLETA MARCA/MODELO HONDA CB 300 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para informarem se desejam produzir mais alguma prova para fins de instrução probatória, em prazo comum de 05 (cinco) dias, justificando-as fundamentadamente.
A ausência de manifestação será considerada anuência tácita ao julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
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07/04/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 14:27
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 08:43
Expedição de Mandado.
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03/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:05
Decorrido prazo de LEANDRO DO NASCIMENTO SILVA em 27/01/2025 23:59.
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16/01/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 13:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/01/2025 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 09:36
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 09:36
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 09:15
Juntada de Certidão
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04/11/2024 08:23
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 08:18
Juntada de Certidão
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22/10/2024 01:50
Decorrido prazo de LEANDRO DO NASCIMENTO SILVA em 21/10/2024 23:59.
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27/09/2024 11:25
Expedição de Carta.
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27/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:15
Juntada de Certidão
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12/09/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:39
Conclusos para despacho
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02/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 11:36
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 12:17
Juntada de Ofício
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03/05/2024 20:44
Determinada Requisição de Informações
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07/03/2024 15:44
Conclusos para despacho
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07/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de LEANDRO DO NASCIMENTO SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de EDUARDO JUNIOR TAVARES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de TERCEIROS POSSUIDORES da MOTOCICLETA MARCA/MODELO HONDA CB 300 em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 07:55
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860385-92.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/01/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 01:20
Decorrido prazo de LEANDRO DO NASCIMENTO SILVA em 18/12/2023 23:59.
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21/11/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 13:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/11/2023 11:55
Juntada de Petição de cota
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30/10/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 17:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/10/2023 17:38
Concedida a Medida Liminar
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27/10/2023 17:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEANDRO DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *05.***.*59-00 (AUTOR).
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26/10/2023 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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