TJPB - 0804716-20.2023.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 06:05
Decorrido prazo de SEVERINO DOS RAMOS BARBOSA em 03/09/2024 23:59.
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16/08/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 11:43
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
16/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:39
Juntada de documento de comprovação
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16/08/2024 00:07
Juntada de Alvará
-
16/08/2024 00:07
Juntada de Alvará
-
16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de SEVERINO DOS RAMOS BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 07:37
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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13/01/2024 10:27
Determinado o arquivamento
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13/01/2024 10:27
Expedido alvará de levantamento
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12/01/2024 12:23
Conclusos para despacho
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12/01/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0804716-20.2023.8.15.0331 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SEVERINO DOS RAMOS BARBOSA REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação (id. 83788535).
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado da ação.
Em caso de depósito voluntário, libere-se em favor do promovente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
SANTA RITA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
09/01/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 23:48
Homologada a Transação
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02/01/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 10:32
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 00:36
Decorrido prazo de SEVERINO DOS RAMOS BARBOSA em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:10
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 30/11/2023 23:59.
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14/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 08:51
Conclusos para despacho
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14/10/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 12:57
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2023 22:42
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 10:07
Conclusos para despacho
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05/09/2023 08:01
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 03:04
Decorrido prazo de SEVERINO DOS RAMOS BARBOSA em 04/09/2023 23:59.
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17/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 20:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/08/2023 20:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO DOS RAMOS BARBOSA - CPF: *51.***.*86-53 (AUTOR).
-
04/08/2023 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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