TJPB - 0802045-88.2023.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 21:12
Conclusos para despacho
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03/09/2025 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/09/2025 00:40
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0802045-88.2023.8.15.0051 REQUERENTE: ZILDA MARIA ALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE TRIUNFO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Requerente para apresentar o demonstrativo de cálculo do valor devido até a data da efetiva implantação do adicional por tempo de serviço.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
28/08/2025 10:07
Desentranhado o documento
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28/08/2025 10:07
Cancelada a movimentação processual Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte Requerente para apresentar o demonstrativo de cálculo do valor devido até a data da efetiva implantação do adicional por tempo de serviço. -
01/07/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:54
Determinada diligência
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04/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO em 22/11/2024 23:59.
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25/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:13
Determinada diligência
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18/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
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18/07/2024 09:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2024 09:48
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 19:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ROMARIO ESTRELA PEREIRA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRIUNFO em 16/07/2024 23:59.
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14/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2024 17:11
Conclusos para despacho
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07/05/2024 17:11
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2024 12:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/04/2024 14:42
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 22:36
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 05:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo nº 0802045-88.2023.8.15.0051 AUTOR: ZILDA MARIA ALVES REU: MUNICIPIO DE TRIUNFO DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação à petição inicial. 2.
Após o prazo de contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar eventual impugnação à contestação. 3.
As partes deverão se manifestar quanto à necessidade de produção de provas em audiência, na peça processual mencionada no item 2. 4.
Não havendo pedido de produção de provas em audiência pelas partes, os autos serão conclusos para prolação de sentença. 5.
Caso as partes requeiram a produção de provas em audiência, designe-se a instrução processual, observando-se as disposições legais pertinentes.
Intimem-se as partes, via seus respectivos advogados, das determinações supra, bem como para ciência deste despacho.
Nos termos do Art. 102, do Código de Normas Judicial, confiro a este despacho força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe/PB, data e assinatura eletrônica.
PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RANGEL Juiz de Direito -
08/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 08:09
Conclusos para despacho
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28/12/2023 20:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/12/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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