TJPB - 0805656-53.2021.8.15.0331
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805656-53.2021.8.15.0331 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: DEYANE PONTES DE SOUZA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por DEYANE PONTES DE SOUZA, em face da FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II.
Após o trânsito em julgado da Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito, as partes celebraram, amigável e voluntariamente, composição (ID nº 80052728), requerendo a homologação do acordo.
A parte ré juntou comprovante de pagamento no ID nº 81183447. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Como mencionam acerca do assunto os eminentes Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, em comentário ao inciso III do artigo 269 do antigo CPC, “quando as partes celebrarem em transação, de acordo com o CC840 (CC/1916 1025 et seq.), dá-se a extinção do processo com julgamento do mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue a transação”.
Observo, ainda, que as partes detêm poderes para transigir, consoante instrumentos de mandatos nos IDs nº 49660461 e 55501625.
Desta feita, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO (ID nº 80052728) e DECLARO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PRESENTE FEITO, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do artigo 487 e art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do § 3º, do Art. 90, do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita/PB, data do protocolo eletrônico.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
02/10/2023 13:16
Baixa Definitiva
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02/10/2023 13:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/09/2023 18:39
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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28/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 05:32
Decorrido prazo de DEYANE PONTES DE SOUZA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 05:29
Decorrido prazo de DEYANE PONTES DE SOUZA em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 22:13
Embargos de declaração não acolhidos
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26/07/2023 00:26
Conclusos para despacho
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26/07/2023 00:24
Juntada de Certidão
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25/07/2023 00:38
Decorrido prazo de DEYANE PONTES DE SOUZA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:38
Decorrido prazo de DEYANE PONTES DE SOUZA em 24/07/2023 23:59.
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07/07/2023 16:00
Decorrido prazo de DEYANE PONTES DE SOUZA em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 14:51
Decorrido prazo de DEYANE PONTES DE SOUZA em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:54
Decorrido prazo de DEYANE PONTES DE SOUZA em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:53
Decorrido prazo de DEYANE PONTES DE SOUZA em 05/07/2023 23:59.
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04/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 12:09
Conclusos para despacho
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29/06/2023 23:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 15:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 18:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2023 10:58
Conclusos para despacho
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21/04/2023 00:15
Decorrido prazo de DEYANE PONTES DE SOUZA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:15
Decorrido prazo de DEYANE PONTES DE SOUZA em 20/04/2023 23:59.
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03/04/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2023 00:06
Decorrido prazo de DEYANE PONTES DE SOUZA em 31/03/2023 23:59.
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31/03/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 10:13
Conclusos para despacho
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23/03/2023 00:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 22/03/2023 23:59.
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07/03/2023 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 19:51
Conhecido o recurso de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
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16/01/2023 09:39
Conclusos para despacho
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16/01/2023 09:37
Juntada de Petição de parecer
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19/12/2022 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 06:32
Determinada diligência
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11/10/2022 13:39
Conclusos para despacho
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11/10/2022 13:39
Juntada de Certidão
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10/10/2022 10:22
Recebidos os autos
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10/10/2022 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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