TJPB - 0805656-53.2021.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2024 20:53
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2024 20:53
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
15/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 01:04
Decorrido prazo de DEYANE PONTES DE SOUZA em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de DEYANE PONTES DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 07:38
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805656-53.2021.8.15.0331 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: DEYANE PONTES DE SOUZA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por DEYANE PONTES DE SOUZA, em face da FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II.
Após o trânsito em julgado da Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito, as partes celebraram, amigável e voluntariamente, composição (ID nº 80052728), requerendo a homologação do acordo.
A parte ré juntou comprovante de pagamento no ID nº 81183447. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Como mencionam acerca do assunto os eminentes Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, em comentário ao inciso III do artigo 269 do antigo CPC, “quando as partes celebrarem em transação, de acordo com o CC840 (CC/1916 1025 et seq.), dá-se a extinção do processo com julgamento do mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue a transação”.
Observo, ainda, que as partes detêm poderes para transigir, consoante instrumentos de mandatos nos IDs nº 49660461 e 55501625.
Desta feita, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO (ID nº 80052728) e DECLARO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PRESENTE FEITO, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do artigo 487 e art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do § 3º, do Art. 90, do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita/PB, data do protocolo eletrônico.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
09/01/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 23:49
Homologada a Transação
-
04/12/2023 10:05
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 08:36
Decorrido prazo de DEYANE PONTES DE SOUZA em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 19:13
Determinada Requisição de Informações
-
05/10/2023 10:54
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 13:16
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/10/2022 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/10/2022 10:18
Juntada de Ofício
-
28/07/2022 00:12
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO GARCIA PEREIRA em 27/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 01:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 17:32
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2022 02:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 18/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 06:06
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 11/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 13:04
Conclusos para julgamento
-
04/05/2022 17:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/04/2022 19:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/04/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 21:11
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 19:44
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 15:37
Juntada de aviso de recebimento
-
16/03/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 02:07
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO GARCIA PEREIRA em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/03/2022 10:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/03/2022 10:20 Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP.
-
11/03/2022 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2022 10:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/03/2022 10:20 Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP.
-
16/02/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 10:13
Recebidos os autos.
-
16/02/2022 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP
-
16/02/2022 10:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/03/2022 10:20 4ª Vara Mista de Santa Rita.
-
15/02/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 11:13
Juntada de
-
14/10/2021 09:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/10/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/10/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
30/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807818-84.2022.8.15.0331
Jose Tavares de Brito
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/12/2022 11:39
Processo nº 0800986-98.2023.8.15.0331
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Jose Carlos da Silva
Advogado: Fabiano Ferrari Lenci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2023 16:47
Processo nº 0800015-46.2024.8.15.0051
Municipio de Triunfo
Francielda Maria Mangueira Rosendo Macie...
Advogado: Romario Estrela Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2024 19:38
Processo nº 0805656-53.2021.8.15.0331
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Deyane Pontes de Souza
Advogado: Mariana Denuzzo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2022 10:22
Processo nº 0800015-46.2024.8.15.0051
Francielda Maria Mangueira Rosendo Macie...
Municipio de Triunfo
Advogado: Romario Estrela Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/01/2024 16:20