TJPB - 0804337-79.2023.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 08:40
Processo Desarquivado
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06/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 14:57
Transitado em Julgado em 09/01/2024
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16/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
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08/08/2024 20:14
Juntada de Alvará
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08/08/2024 20:14
Juntada de Alvará
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16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA REIS FELIPE em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:54
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 09/02/2024 23:59.
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22/01/2024 07:36
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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13/01/2024 10:27
Determinado o arquivamento
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13/01/2024 10:27
Expedido alvará de levantamento
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12/01/2024 12:39
Conclusos para despacho
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12/01/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804337-79.2023.8.15.0331 [Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DA PENHA REIS FELIPE REU: BANCO BRADESCO, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
MARIA DA PENHA REIS FELIPE, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ajuizou AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em desfavor do BANCO BRADESCO S.A e outro, também já singularizado.
Juntou documentação.
As partes, por meio da petição ID nº 83616349, informaram que celebraram composição amigável, requerendo a homologação do acordo. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Como mencionam acerca do assunto os eminentes Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, em comentário ao inciso III do artigo 269 do antigo CPC, “quando as partes celebrarem em transação, de acordo com o CC840 (CC/1916 1025 et seq.), dá-se a extinção do processo com julgamento do mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue a transação”.
Observo, ainda, que as partes detêm poderes para transigir, consoante instrumentos de mandatos de IDs nº 76372766 e 77094977.
Desta feita, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO (ID nº 83616349) e DECLARO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PRESENTE FEITO, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do § 3º, do Art. 90, do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita/PB, data do protocolo eletrônico.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
09/01/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 23:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/12/2023 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2023 13:03
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 01:14
Decorrido prazo de VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:08
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:12
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 19:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2023 09:53
Conclusos para despacho
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23/10/2023 02:27
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:25
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 00:55
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 10/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 08:42
Conclusos para despacho
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21/09/2023 13:56
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/08/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/08/2023 23:59.
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20/08/2023 00:53
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA REIS FELIPE em 18/08/2023 23:59.
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14/08/2023 11:09
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 21:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/07/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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