TJPB - 0833505-63.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 12:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2025 21:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 01:23
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 21:40
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 21:40
Determinada diligência
-
07/04/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 18:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/03/2025 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
27/03/2025 09:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de SELEMIRTH MARTINS DE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 15:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 15:10
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
18/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
18/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833505-63.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Designação da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 27 de março de 2025 pelas 09:00 horas, conforme determinação contida no despacho de ID 104660442.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 09:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 27/03/2025 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
15/12/2024 03:45
Determinada diligência
-
04/12/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 03:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
05/07/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 00:55
Decorrido prazo de SELEMIRTH MARTINS DE ALMEIDA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833505-63.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:21
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 02:09
Decorrido prazo de MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:35
Decorrido prazo de CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833505-63.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 14 de maio de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 01:24
Decorrido prazo de SELEMIRTH MARTINS DE ALMEIDA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/04/2024 13:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/04/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/04/2024 08:18
Juntada de Petição de procuração
-
07/04/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2024 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2024 00:25
Mandado devolvido para redistribuição
-
01/04/2024 00:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/03/2024 08:39
Mandado devolvido para redistribuição
-
24/03/2024 08:39
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2024 08:36
Mandado devolvido para redistribuição
-
24/03/2024 08:36
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 08:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/04/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/03/2024 07:49
Recebidos os autos.
-
11/03/2024 07:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
04/03/2024 10:02
Determinada a citação de CELSO TADEU LUSTOSA PIRES SEGUNDO - CPF: *19.***.*06-24 (REU) e MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS registrado(a) civilmente como MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS - CPF: *08.***.*64-64 (REU)
-
04/03/2024 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SELEMIRTH MARTINS DE ALMEIDA - CPF: *24.***.*17-00 (AUTOR).
-
15/02/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 06:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833505-63.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Junte, o autor, a última declaração de IRPF, para fins de análise da concessão da justiça gratuita, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
JOÃO PESSOA, 18 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
19/12/2023 09:24
Outras Decisões
-
27/06/2023 08:37
Conclusos para despacho
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21/06/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SELEMIRTH MARTINS DE ALMEIDA (*24.***.*17-00).
-
19/06/2023 09:53
Outras Decisões
-
16/06/2023 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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