TJPB - 0807048-91.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 22:56
Juntada de informação
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28/11/2024 22:12
Determinado o arquivamento
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28/11/2024 18:56
Conclusos para decisão
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28/11/2024 18:56
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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27/11/2024 09:31
Decorrido prazo de CLAYTON DE FREITAS VIDAL em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:31
Decorrido prazo de RICARDO ALVES DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:31
Decorrido prazo de LUIZ PONCIANO CELESTINO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:31
Decorrido prazo de LEILIANE TEIXEIRA BENTO FERNANDES em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:31
Decorrido prazo de JAIRO LIMA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:31
Decorrido prazo de EZEQUIEL DA COSTA FERREIRA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:31
Decorrido prazo de ELANE PEREIRA DE FRANCA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:27
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:21
Decorrido prazo de DINA PEREIRA DE MELO em 26/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:29
Decorrido prazo de CLAYTON DE FREITAS VIDAL em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:29
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:20
Decorrido prazo de RICARDO ALVES DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:20
Decorrido prazo de LUIZ PONCIANO CELESTINO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:20
Decorrido prazo de LEILIANE TEIXEIRA BENTO FERNANDES em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:20
Decorrido prazo de JAIRO LIMA DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:20
Decorrido prazo de EZEQUIEL DA COSTA FERREIRA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:20
Decorrido prazo de ELANE PEREIRA DE FRANCA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:20
Decorrido prazo de DINA PEREIRA DE MELO em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 29/10/2024, às 9h30 hs, na sala virtual de audiência da 2ª Vara Cível, nesta Comarca de João Pessoa, no Estado da Paraíba, onde se encontra o Dr.
GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, MM.
Juiz de Direito, comigo, Zenilda Diniz Pequeno, Técnica Judiciária do Cartório Unificado Cível da Capital, declarou o MM Juiz aberta a audiência de conciliação, nos autos do Processo Nº 0807048-91.2023.8.15.2001, presente a(s) parte(s) promovente(s): DINA PEREIRA DE MELO, ELANE PEREIRA DE FRANÇA, EZEQUIEL DA COSTA FERREIRA, JAIRO LIMA DA SILVA, LEILIANE TEIXEIRA BENTO FERNANDES, LUIZ PONCIANO CELESTINO e RICARDO ALVES DA SILVA, acompanhado de seu(s) advogado(s): Dr.
Miguel Lucas Souza Barbosa bem como as promovida(s): KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP, representado pelo(a) preposto(a), Sr.
Rodrigo Soares Rodrigues, CPF *58.***.*16-55, acompanhado de seu advogado, acompanhado de seu(s) advogado(s) Advogados(as) Denny Ellen Alves Valente, OAB-DF 60.988, e do Dr.
Ademar Rufino da Silva Sobrinho, OAB-DF 61.202.
Pelo MM.
Juiz foi dito: As partes, hoje, em audiência firmaram o seguinte acordo que segue homologado por este Juízo: 1) A parte promovida, KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP, se compromete a pagar aos promovidos a quantia total de R$ 23.100,00 divididas em 4 parcelas semanais e iguais de R$ 5.775,00, nas seguintes datas: 13/11/2024, 20/11/2024, 27/11/2024 e 04/12/2024; 2) o pagamento a ser rateado pelos autores deverá ser depositado no PIX CNPJ 51.***.***/0001-53, Agência 0001, Conta Corrente nº 35938578, Banco Nubank (Código 260), de titularidade do Patrono Dr.
Miguel Lucas Souza Barbosa, advogados de todos os autores; 3) com o pagamento integral do valor acordado nos itens anteriores, as partes dão por encerrada quaisquer disputas judiciais ou extrajudiciais acerca dos fatos descritos na inicial; 4) o atraso no pagamento de quaisquer das parcelas pactuadas no item 1, implicará no vencimento antecipados das demais e na incidência de multa cominatória de 10% do valor devido, mais juros de mora de 1% ao mês.
Em seguida foi proferida a seguinte sentença homologatória: As partes deste feito celebraram hoje em audiência o acordo acima, requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
Partes intimadas em audiência.
Registre-se e Publique-se.
Eu, Zenilda Diniz Pequeno, Técnica Judiciária do Cartório Unificado Cível da Capital, o digitei e assino.
GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL. -
29/10/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 12:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 29/10/2024 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
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29/10/2024 12:44
Determinada diligência
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29/10/2024 12:44
Homologada a Transação
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11/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:21
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando o lapso deste Gabinete em não decidir sobre o pedido de ID 101499950, bem na superposição de audiências, redesigno a audiência de hoje para o dia 29/10/2024, às 9h30, a ser realizada na MODALIDADE VIRTUAL, com link de acesso https://us02web.zoom.us/j/3275764164?pwd=VDdqakVvZ2VXWVl0RllzU294YURzdz09#success, através da plataforma Zoom.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
09/10/2024 11:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/10/2024 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
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09/10/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:12
Determinada diligência
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08/10/2024 14:12
Deferido o pedido de
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08/10/2024 12:01
Conclusos para despacho
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08/10/2024 12:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 08/10/2024 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
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08/10/2024 11:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/10/2024 13:29
Conclusos para despacho
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07/10/2024 13:28
Juntada de informação
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04/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:50
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 08/10/2024 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
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25/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807048-91.2023.8.15.2001 AUTOR: DINA PEREIRA DE MELO, ELANE PEREIRA DE FRANCA, EZEQUIEL DA COSTA FERREIRA, JAIRO LIMA DA SILVA, LEILIANE TEIXEIRA BENTO FERNANDES, LUIZ PONCIANO CELESTINO, RICARDO ALVES DA SILVA REU: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP, CLAYTON DE FREITAS VIDAL DECISÃO Devido a necessidade de organização da pauta de audiência, REDESIGNO audiência designada no pronunciamento de ID 98122093 para o dia 08 de outubro de 2024, pelas 11h.
Intimem as partes desta decisão.
Cumpra COM URGÊNCIA.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24092410504045700000094820015, Petição: 24082809432674700000093393537, Procuração: 24081920243734200000092918295, Petição: 24081920243666300000092918294, Mandado: 24081016564492800000092319069, Mandado: 24081016564492800000092319069, Mandado: 24081016564492800000092319069, Mandado: 24081016564492800000092319069, Mandado: 24081016564492800000092319069, Mandado: 24081016564492800000092319069] -
24/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:40
Determinada diligência
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24/09/2024 10:43
Conclusos para decisão
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31/08/2024 06:04
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:04
Decorrido prazo de DINA PEREIRA DE MELO em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:04
Decorrido prazo de ELANE PEREIRA DE FRANCA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:04
Decorrido prazo de EZEQUIEL DA COSTA FERREIRA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:04
Decorrido prazo de JAIRO LIMA DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:04
Decorrido prazo de LEILIANE TEIXEIRA BENTO FERNANDES em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:04
Decorrido prazo de LUIZ PONCIANO CELESTINO em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:04
Decorrido prazo de RICARDO ALVES DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:04
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:04
Decorrido prazo de CLAYTON DE FREITAS VIDAL em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 01:57
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 07:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/10/2024 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
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12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807048-91.2023.8.15.2001 AUTOR: DINA PEREIRA DE MELO, ELANE PEREIRA DE FRANCA, EZEQUIEL DA COSTA FERREIRA, JAIRO LIMA DA SILVA, LEILIANE TEIXEIRA BENTO FERNANDES, LUIZ PONCIANO CELESTINO, RICARDO ALVES DA SILVA REU: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP, CLAYTON DE FREITAS VIDAL DECISÃO Tendo em vista que as custas iniciais não foram apreciadas, defiro o pedido de justiça gratuita ante documentação de ID 71700270.
Em pauta para audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, no dia 02 de outubro de 2024 às 11h 00min, ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo servidor da Vara para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente (Lei nº 11.419/2006).
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24080720490820300000092227400, Petição: 24051615494522000000085135956, Ato Ordinatório: 24021519203567000000080529525, Intimação: 24042308573966300000083888711, Aviso de Recebimento: 24030116265473300000081319134, Certidão: 24030116265445200000081319130, Ato Ordinatório: 24021519203567000000080529525, Ato Ordinatório: 24021519203567000000080529525, Petição: 24021515412297200000080514813, Ato Ordinatório: 24010809163715200000079078791] -
10/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 16:56
Determinada Requisição de Informações
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10/08/2024 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DINA PEREIRA DE MELO - CPF: *43.***.*03-50 (AUTOR).
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10/08/2024 16:56
Deferido o pedido de
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10/08/2024 16:56
Determinada diligência
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07/08/2024 20:49
Conclusos para despacho
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07/08/2024 20:49
Juntada de informação
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18/05/2024 00:57
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:57
Decorrido prazo de CLAYTON DE FREITAS VIDAL em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807048-91.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/04/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2024 00:30
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:26
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 04:28
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807048-91.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/01/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DINA PEREIRA DE MELO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ELANE PEREIRA DE FRANCA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de EZEQUIEL DA COSTA FERREIRA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de JAIRO LIMA DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de LEILIANE TEIXEIRA BENTO FERNANDES em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:26
Decorrido prazo de LUIZ PONCIANO CELESTINO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:19
Decorrido prazo de RICARDO ALVES DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 09:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2023 09:22
Juntada de aviso de recebimento
-
27/06/2023 09:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/05/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/02/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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