TJPB - 0801623-51.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 14:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/08/2024 00:03
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo a parte vencida para pagar as custas processuais de ID 98263625, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Ingá/PB, 13 de agosto de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
13/08/2024 07:00
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 06:54
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 12:56
Juntada de Alvará
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02/08/2024 00:24
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0801623-51.2023.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE CLAUDINO FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ - PB12326 EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O autor requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, conforme requerido no id 97334878.
Intime-se a parte vencida para pagar as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal, após a quitação das custas processuais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 30 de julho de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
31/07/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 08:30
Expedido alvará de levantamento
-
31/07/2024 08:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2024 07:28
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801623-51.2023.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: JOSE CLAUDINO FERREIRA DA SILVA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMO o autor para para informar os dados bancários necessários para a expedição do(s) alvará(s), no prazo de 10 (dez) dias, ou para requerer o que entender de direito. 10 de julho de 2024.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
10/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 08:13
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/07/2024 00:34
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801623-51.2023.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 2. intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Bem como informar os dados bancários para fins de expedição de Alvará.
Ingá, 27 de junho de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
27/06/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 06:29
Conclusos para despacho
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27/06/2024 06:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2024 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:13
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:13
Juntada de Certidão de prevenção
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16/02/2024 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/02/2024 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 11:58
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2024 03:59
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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05/01/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 09:31
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2023 15:51
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/12/2023 12:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/12/2023 09:45 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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18/12/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 10:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/12/2023 09:45 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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24/11/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 08:04
Recebidos os autos.
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09/11/2023 08:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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09/11/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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