TJPB - 0808264-87.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:36
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 10:47
Juntada de Certidão
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11/02/2025 22:08
Deferido o pedido de
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21/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:28
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808264-87.2023.8.15.2001 Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, regularizando sua representação processual, fazendo acostar procuração válida, sob pena de indeferimento da peça e consequente extinção do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
30/07/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 07:47
Conclusos para decisão
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12/06/2024 09:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 11/06/2024 11:00 11ª Vara Cível da Capital.
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11/06/2024 09:03
Juntada de Petição de informação
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10/06/2024 18:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2024 01:26
Decorrido prazo de PABLO ALMEIDA CHAGAS em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:06
Juntada de Certidão
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18/04/2024 09:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/06/2024 11:00 11ª Vara Cível da Capital.
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27/03/2024 11:47
Deferido o pedido de
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27/03/2024 11:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/03/2024 08:26
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 17:32
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2024 09:47
Juntada de Certidão
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03/02/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 02/02/2024 23:59.
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24/01/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:38
Decorrido prazo de MARIA DA SALETE LAURINDO DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 04:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808264-87.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/01/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 19:51
Determinada diligência
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07/12/2023 19:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA SALETE LAURINDO DA SILVA - CPF: *75.***.*53-00 (AUTOR).
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30/11/2023 10:33
Conclusos para despacho
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27/11/2023 12:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 16:56
Determinada a redistribuição dos autos
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10/11/2023 12:25
Conclusos para despacho
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10/11/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2023 16:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/05/2023 10:48
Juntada de Certidão
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24/05/2023 09:39
Juntada de Ofício
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26/04/2023 13:47
Suscitado Conflito de Competência
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25/04/2023 10:42
Conclusos para despacho
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17/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2023 08:02
Conclusos para despacho
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02/03/2023 20:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/03/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 20:10
Determinada a redistribuição dos autos
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02/03/2023 20:10
Declarada incompetência
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24/02/2023 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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