TJPB - 0851643-15.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:49
Juntada de informação
-
26/05/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:09
Juntada de informação
-
31/10/2024 22:29
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/09/2024 03:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 12:29
Juntada de informação
-
20/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:51
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851643-15.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851643-15.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 23 de abril de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 02:39
Publicado Carta em 22/01/2024.
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26/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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25/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Cartório Unificado Cível - Unidade Judiciária: 16ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO - COMARCA DE JOÃO PESSOA - PB Processo nº 0851643-15.2022.8.15.2001 DESTINATÁRIO(A): Nome: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Endereço: Aeroporto, s/n, Avenida Marechal Rondon, s/n, Aeroporto, BAYEUX - PB - CEP: 58308-901 REMETENTE: CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL - UNIDADE JUDICIÁRIA: 16ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0851643-15.2022.8.15.2001 AUTOR: ERIKA MANGUEIRA FIUZA CHAVES, V.
F.
C.
V., S.
F.
C.
V.
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CARTA DE CITAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Capital, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITO Nome: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Endereço: Aeroporto, s/n, Avenida Marechal Rondon, s/n, Aeroporto, BAYEUX - PB - CEP: 58308-901 , para que tome conhecimento de todo o conteúdo da ação supra, bem como para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC.
Caso o promovido(a), ora citado(a), não ofereça(m) contestação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. (art. 344, NCPC).
JOÃO PESSOA-PB, 23 de dezembro de 2023 De ordem, PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100416373516500000059791911 PROCURAÇÕES Procuração 22100416373542000000059791912 CONFIRMAÇÃO DE COMPRA Documento de Comprovação 22100416373584600000059794364 RESERVA VOO AEROLINEAS ARGENTINAS Documento de Comprovação 22100416373601600000059794366 CARTÕES DE EMBARQUE AEROLÍNEAS ARGENTINAS Documento de Comprovação 22100416373614500000059794370 COMPROVANTE HOTEL Documento de Comprovação 22100416373630400000059794371 ALTERAÇÃO VOO AEROLINEAS ARGENTINAS - Documento de Comprovação 22100416373644600000059794726 CARTÃO DE EMBARQUE BUENOS AIRES - SAO PAULO - SOFIA Documento de Comprovação 22100416373653300000060769393 CARTÃO DE EMBARQUE BUENOS AIRES - SAO PAULO - ERIKA Documento de Comprovação 22100416373670900000060769394 CARTÃO DE EMBARQUE BUENOS AIRES - SAO PAULO - VALENTINA Documento de Comprovação 22100416373691700000060769395 COMPROVANTE PAGAMENTO MULTA AEROLÍNEAS DESTAQUE Documento de Comprovação 22100416373712200000060769403 Despacho Despacho 23011614321590300000064180715 Petição Petição 23011918435104900000064309170 GUIA E COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO CUSTAS PROCESSUAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23011918435123700000064309172 Informação Informação 23062019181799100000070691044 Despacho Despacho 23063009344310500000071013813 -
23/12/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:34
Determinada diligência
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20/06/2023 19:19
Conclusos para despacho
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20/06/2023 19:18
Juntada de informação
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19/01/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 08:03
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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16/01/2023 14:32
Conclusos para despacho
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16/01/2023 14:32
Determinada diligência
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04/10/2022 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/10/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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