TJPB - 0870290-24.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 10:50
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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24/07/2024 09:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 23/07/2024 10:30 4ª Vara de Família da Capital.
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24/07/2024 09:31
Determinado o arquivamento
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24/07/2024 09:31
Homologada a Transação
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03/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCIANO BEZERRA ALVES em 02/07/2024 23:59.
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09/06/2024 17:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/06/2024 00:59
Decorrido prazo de LUCIANO BEZERRA ALVES em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 10:27
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2024 00:23
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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02/06/2024 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2024 20:36
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Como requerido pelas partes, designo audiência de instrução para o dia 23.07.2024, às 10:30 horas, a realizar-se na forma presencial, na Sala de Audiência da 4ª Vara de Família, 2º Andar do Fórum Cível da Capital, cientificando as partes para os termos do artigo 357, §4º do CPC, bem assim que as testemunhas indicadas deverão comparecer independente de intimação.
Intimações necessárias, priorizando-se o cumprimento das diligências, utilizando os meios tecnológicos disponíveis. -
28/05/2024 12:24
Juntada de Petição de cota
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28/05/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 23/07/2024 10:30 4ª Vara de Família da Capital.
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25/05/2024 00:24
Determinada diligência
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16/05/2024 07:09
Conclusos para despacho
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16/05/2024 07:09
Juntada de Certidão
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09/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 20:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/05/2024 01:00
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para informar nos autos se pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso seja requerido o depoimento de testemunhas, estas deverão comparecer independente de intimação, devendo a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral. -
03/05/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 00:21
Determinada diligência
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22/04/2024 08:52
Conclusos para despacho
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16/04/2024 20:58
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2024 00:51
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
20/03/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2024 22:18
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 20:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/03/2024 20:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/03/2024 09:30 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
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27/01/2024 00:22
Decorrido prazo de LUCIANO BEZERRA ALVES em 26/01/2024 23:59.
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22/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 02:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2024 16:53
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 16:03
Juntada de Petição de diligência
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28/12/2023 08:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/03/2024 09:30 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
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26/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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25/12/2023 00:00
Intimação
Defiro a Justiça Gratuita nos termos do artigo 98 do CPC.
A menor representada pela genitora ingressou com Ação de Alimentos e em sede de tutela, pedem arbitramento de alimentos provisórios.
Consoante se verifica dos documentos acostados ao processo, demonstrado se acha o parentesco entre as partes, presumida a necessidade da alimentanda, menor de idade, nos termos do disposto nos artigos 1694 e 1696 do CC c/c a Lei nº 5478/68.
A tutela provisória pode ser de urgência ou evidência e encontra seus fundamentos nos artigos 294 e segts do CPC, sendo a urgência, de natureza cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidente, de acordo com o caso concreto a ser examinado.
Na situação dos autos, a tutela de urgência, postulada na modalidade antecipada, consiste na concessão dos alimentos provisórios em favor da filha menor, a serem suportados pelo alimentante, promovido nestes autos.
Conforme já mencionado acima, os elementos para o deferimento da medida de cautela, se acham evidenciados neste processo, pela probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco do resultado útil.
Assim, com arrimo nos artigos 294 e 300 do CPC, defiro o pedido de tutela de urgência, à mingua de outros elementos constantes dos autos, com esteio no binômio necessidade/possibilidade, arbitro os alimentos provisionais no percentual de 30% (trinta por cento) do Salário Mínimo, a serem depositados na conta bancária informada na exordial.
Designo audiência de conciliação para o dia 04/03/2024, às 09:30 horas, a ter lugar no 2º andar do Fórum Cível da Capital, na Sala de Conciliação 02 do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas de Família da Capital, com a advertência de que não sendo o acordo realizado terá a parte promovida, nos termos do artigo 335 do CPC/15, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da audiência, para oferecer defesa, querendo, sob pena de revelia.
E, em havendo acordo entre as partes, diante de interesse de menor nos autos, dê-se vistas ao Ministério Público para oferta de parecer.
Intimações necessárias, priorizando-se o cumprimento das diligências, utilizando os meios tecnológicos disponíveis. -
23/12/2023 14:41
Recebidos os autos.
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23/12/2023 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
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23/12/2023 14:41
Juntada de comunicações
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23/12/2023 14:36
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 04/03/2024 09:30 4ª Vara de Família da Capital.
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23/12/2023 14:35
Expedição de Mandado.
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23/12/2023 14:32
Expedição de Mandado.
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23/12/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/12/2023 14:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 04/03/2024 09:30 4ª Vara de Família da Capital.
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18/12/2023 10:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/12/2023 10:20
Concedida a Medida Liminar
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18/12/2023 10:20
Determinada diligência
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18/12/2023 10:20
Gratuidade da justiça concedida em parte a L. A. D. S. - CPF: *67.***.*94-30 (AUTOR)
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17/12/2023 23:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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