TJPB - 0840407-03.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 08:33
Juntada de informação
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28/08/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:33
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 03:49
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0840407-03.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT REU: DARCILA ROPKE NEUENFELDT *48.***.*10-44, DARCILA ROPKE NEUENFELDT DESPACHO Vistos, etc.
Segue anexo o resultado da consulta do endereço do promovido e seu representante legal, junto ao SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias e, em caso de requerer a citação, juntar aos autos o comprovante do pagamento da diligência requerida.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
17/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 07:45
Conclusos para despacho
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14/08/2025 07:45
Juntada de informação
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10/07/2025 02:04
Decorrido prazo de DARCILA ROPKE NEUENFELDT em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:04
Decorrido prazo de DARCILA ROPKE NEUENFELDT *48.***.*10-44 em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:04
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:36
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0840407-03.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT REU: DARCILA ROPKE NEUENFELDT *48.***.*10-44 DECISÃO Vistos, etc.
Custas integralmente recolhidas, conforme sistema de custas online do TJPB.
Ao compulsar o sistema PJe, identifiquei que a ré Darciça Ropke Neuenfeldt, inscrita no CPF/MF sob o nº. *48.***.*10-44, não está inserida no polo passivo da demanda.
Assim, ao cartório para que tome providências, cumprindo na íntegra a decisão de id. 91586292.
Defiro parcialmente o pedido de id. 107571309 e informo que efetuei a pesquisa de endereços no sistema SISBAJUD, por ser o mais efetivo e célere, conforme segue em anexo.
Aguarde-se o prazo de 10 dias.
Após, retornem-se os autos conclusos para consulta.
JOÃO PESSOA, 16 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 10:11
Juntada de informação
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16/06/2025 14:44
Determinada diligência
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16/06/2025 14:44
Deferido o pedido de
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22/05/2025 21:34
Conclusos para despacho
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22/05/2025 21:34
Juntada de informação
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12/05/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 06:10
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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16/04/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:57
Juntada de informação
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28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:03
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840407-03.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se que no sistema de custas online que ainda consta em aberto o pagamento da última parcela, consoante captura de tela abaixo: Assim, intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento ou comprovar o pagamento no prazo de 15 dias, antes do prosseguimento da demanda.
JOÃO PESSOA, 26 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 11:44
Determinada diligência
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13/02/2025 21:30
Conclusos para despacho
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13/02/2025 21:30
Juntada de informação
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11/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840407-03.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação (sem êxito) juntada aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 09:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/12/2024 00:36
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 15:10
Expedição de Carta.
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28/11/2024 08:18
Deferido o pedido de
-
28/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 22:45
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 08:44
Juntada de informação
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23/11/2024 00:32
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840407-03.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação (sem êxito) juntada aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 08:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/11/2024 09:42
Determinada diligência
-
02/11/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 22:49
Conclusos para decisão
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21/08/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 16:27
Juntada de informação
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15/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840407-03.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação (sem êxito) juntada aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 10:23
Determinada diligência
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05/06/2024 10:23
Outras Decisões
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03/06/2024 10:24
Conclusos para despacho
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03/06/2024 10:23
Juntada de informação
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28/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 01:08
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840407-03.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O autor juntou comprovante de pagamento via PIX da 3ª parcela das guias de custas (id. 89245466).
Entretanto, consta na página de custas judiciais que a 1ª parcela continua atrasada.
Assim, em harmonia com o decidido ao id. 88103626, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento da 1ª parcela e/ou apresentar o respectivo comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ressalve-se que o autor poderá solicitar o levantamento dos valores equivocadamente depositados em juízo.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
15/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:00
Outras Decisões
-
15/05/2024 16:00
Determinada diligência
-
15/05/2024 16:00
Determinada Requisição de Informações
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13/05/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 18:19
Juntada de informação
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23/04/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:09
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0840407-03.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT REU: DARCILA ROPKE NEUENFELDT *48.***.*10-44 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas iniciais.
A parte autora deverá acessar o endereço específico para seu processo, https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/detalharGuiaCustas.jsf?numeroGuia=2002021659973, clicar em "imprimir boleto do saldo devedor".
Pagas as custas, deve-se acostar o comprovante aos autos, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme preceitua o art. 290 do Código de Processo Civil.
Os pagamentos efetuados ao id. 55571409 correspondem a comprovantes de depósito em conta judicial vinculada aos autos, que não se confundem com os pagamentos das custas iniciais.
Em outras palavras, a parte autora deve efetuar o pagamento das custas iniciais pelo endereço e boleto específicos, não servindo o depósito em conta judicial como adimplemento.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
02/04/2024 19:22
Outras Decisões
-
31/01/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 08:15
Juntada de informação
-
30/01/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840407-03.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação (SEM ÊXITO)juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 11:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/10/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 12:08
Juntada de informação
-
15/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 08:16
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
-
01/08/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/05/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 14:49
Juntada de informação
-
25/04/2023 03:15
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 17/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 09:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/11/2022 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2022 12:07
Juntada de informação
-
06/11/2022 08:49
Juntada de provimento correcional
-
26/08/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 18:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/07/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 17:13
Outras Decisões
-
14/05/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
14/05/2022 11:03
Juntada de informação
-
12/04/2022 04:33
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 11/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
05/03/2022 14:02
Juntada de informação
-
15/12/2021 01:59
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 14/12/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 23:14
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 17:03
Outras Decisões
-
10/11/2021 06:03
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 08/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 09:27
Juntada de informação
-
21/10/2021 23:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:14
Outras Decisões
-
13/10/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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