TJPB - 0806439-10.2021.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:35
Decorrido prazo de ORLANDO MARTINS DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 13:34
Juntada de Petição de resposta
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19/03/2024 01:28
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0806439-10.2021.8.15.0181 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: AURELIA PAIVA GONCALVES - ME, AURELIA PAIVA GONCALVES GUILHERME, LUCIANO AUGUSTO GUILHERME, ORLANDO MARTINS DE OLIVEIRA.
Vistos, etc.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do AURELIA PAIVA GONCALVES - ME e outros.
Em petição de Id 85109320, a parte exequente informa que houve a liquidação do débito pelas partes executadas. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas já recolhidas pela parte exequente.
Sem honorários.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Revogo qualquer medida constritivas realizada em desfavor dos executados, nestes autos, caso existentes, pelo que determino o desbloqueio de eventual numerário e veículos, objeto de SISBAJUD e RENAJUD, ou outro sistema utilizado nestes autos.
Ante a ausência de interesse recursal com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Cumpridas as determinações acima, arquive-se o feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
16/03/2024 22:08
Arquivado Definitivamente
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16/03/2024 22:08
Transitado em Julgado em 16/03/2024
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16/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2024 23:41
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 01:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0806439-10.2021.8.15.0181 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: AURELIA PAIVA GONCALVES - ME, AURELIA PAIVA GONCALVES GUILHERME, LUCIANO AUGUSTO GUILHERME, ORLANDO MARTINS DE OLIVEIRA.
Vistos, etc.
DEFIRO, em parte, o pedido de dilação de prazo requerido pela parte exequente.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se os depósitos satisfazem o débito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
19/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 20:01
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 23:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 23:55
Juntada de Ofício
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13/11/2023 23:54
Juntada de documento de comprovação
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26/10/2023 11:13
Juntada de documento de comprovação
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25/10/2023 07:03
Juntada de Alvará
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24/08/2023 18:01
Expedido alvará de levantamento
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23/06/2023 21:52
Conclusos para decisão
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23/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 08:51
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2023 10:12
Juntada de Ofício
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23/05/2023 17:18
Juntada de Ofício
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08/03/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 18:33
Conclusos para despacho
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27/02/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 01:28
Juntada de Ofício
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16/01/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 23:16
Juntada de Ofício
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22/11/2022 07:47
Conclusos para despacho
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25/10/2022 23:39
Juntada de Ofício
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20/10/2022 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/10/2022 23:59.
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17/10/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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16/10/2022 16:32
Juntada de Ofício
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08/10/2022 00:35
Decorrido prazo de NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 07/10/2022 23:59.
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28/09/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2022 22:10
Juntada de Informações prestadas
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01/08/2022 12:05
Juntada de informação
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01/08/2022 07:35
Juntada de Alvará
-
01/08/2022 07:35
Juntada de Alvará
-
28/05/2022 20:53
Outras Decisões
-
25/02/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 20:02
Juntada de diligência
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05/11/2021 23:12
Conclusos para decisão
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05/11/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 11:49
Juntada de Ofício
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21/10/2021 04:01
Decorrido prazo de LUCIANO AUGUSTO GUILHERME em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 04:01
Decorrido prazo de AURELIA PAIVA GONCALVES - ME em 20/10/2021 23:59:59.
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15/10/2021 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 20:17
Juntada de diligência
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15/10/2021 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 19:53
Juntada de diligência
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15/10/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 09:20
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 11:34
Juntada de Certidão oficial de justiça
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13/10/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 21:25
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 21:25
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 21:25
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 21:25
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 18:22
Outras Decisões
-
06/10/2021 18:18
Conclusos para decisão
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05/10/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 02:51
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 02:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20).
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23/09/2021 02:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 19:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/09/2021 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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