TJPB - 0802197-71.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 17:56
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 06:55
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDEVINO FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 07:26
Juntada de documento de comprovação
-
12/01/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 08:25
Juntada de documento de comprovação
-
11/01/2024 16:53
Juntada de Alvará
-
11/01/2024 16:50
Juntada de Alvará
-
11/01/2024 16:34
Juntada de cálculos
-
11/01/2024 16:28
Juntada de documento de comprovação
-
09/01/2024 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/12/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802197-71.2022.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: FRANCISCO VALDEVINO FERREIRA.
EXECUTADO: BANCO C6 S.A..
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por FRANCISCO VALDEVINO FERREIRA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO C6 S.A..
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e efetuou depósito judicial.
Cálculos apresentados pela contadoria.
A parte executada se manifestou nos autos concordando com os cálculos.
A parte exequente não se manifestou. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar, uma vez que o valor ainda devido é ínfimo, bem como já foi superado diante das atualizações do depósito judicial efetuado em 2022.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
19/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2023 07:18
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDEVINO FERREIRA em 18/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
06/12/2023 12:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/10/2023 11:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/10/2023 08:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 21:47
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
03/10/2023 12:57
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/08/2023 05:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/08/2023 12:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/07/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
22/07/2023 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDEVINO FERREIRA em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/06/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 23:26
Outras Decisões
-
07/06/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 14:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/05/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 05:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 21:01
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 20:59
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 16:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/03/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 15:38
Determinado o arquivamento
-
26/02/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 13:57
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDEVINO FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
26/12/2022 19:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/12/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 09:08
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
21/12/2022 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDEVINO FERREIRA em 13/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 05:31
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDEVINO FERREIRA em 30/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:20
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/11/2022 01:56
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 18:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/11/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:35
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2022 19:56
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 01:10
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 18/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 20:56
Juntada de documento de comprovação
-
22/09/2022 07:26
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 23:35
Juntada de Alvará
-
21/09/2022 15:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/09/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 22:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/09/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 20:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/09/2022 10:59
Juntada de documento de comprovação
-
07/09/2022 18:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/08/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 08:19
Nomeado perito
-
01/08/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 13:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/06/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 09:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/06/2022 14:41
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDEVINO FERREIRA em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 10:28
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
09/05/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 10:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
09/05/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 08:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO VALDEVINO FERREIRA (*71.***.*53-09).
-
09/05/2022 08:25
Outras Decisões
-
21/04/2022 22:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/04/2022 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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