TJPB - 0814150-38.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:04
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:47
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 26/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:08
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0814150-38.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido sob id. 93485131.
EXPEÇA-SE novo alvará, recolhendo o anterior, fazendo constar o Dr.
Feliciano Lyra Moura (OAB/PB 21.714-A) como seu bastante representante legal para viabilizar o saque perante o Banco do Brasil, a teor do id. 92276241.
INTIME-SE para ciência.
Após, RETORNEM os autos para o arquivo.
JOÃO PESSOA, 8 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/11/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 11:52
Juntada de Alvará
-
08/11/2024 15:38
Determinado o arquivamento
-
08/11/2024 15:38
Expedido alvará de levantamento
-
08/11/2024 15:38
Deferido o pedido de
-
12/07/2024 07:01
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 07:01
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 08:39
Juntada de informação
-
06/06/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 09:53
Juntada de Alvará
-
03/06/2024 20:30
Expedido alvará de levantamento
-
14/05/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 07:13
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Proceda-se ao cálculo das custas processuais, intimando a ré para recolher sua parte, na proporção da decisão ao id. 7695043, sob pena de protesto e/ou inscrição em dívida ativa. -
16/02/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 09:02
Juntada de cálculos
-
16/02/2024 08:36
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:47
Juntada de Petição de resposta
-
22/01/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
26/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
25/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0814150-38.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: ANA LUCIA DE LIMA JUNQUEIRA DE SOUZA EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo após o trânsito em julgado, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito.
Já cumprido o acordo.
O perito pediu liberação dos honorários periciais. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
Expeça-se, de logo, alvará em favor do perito conforme requerido na petição retro, para liberação dos honorários periciais depositados ao id. 61953536, com acréscimos legais, intimando-o para ciência.
Proceda-se ao cálculo das custas processuais, intimando a ré para recolher sua parte, na proporção da decisão ao id. 7695043, sob pena de protesto e/ou inscrição em dívida ativa.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e recolhidas as custas processuais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
João Pessoa/PB, 19 de dezembro de 2023 -
22/12/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 13:00
Juntada de Alvará
-
19/12/2023 12:37
Expedido alvará de levantamento
-
19/12/2023 12:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/12/2023 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 09:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/08/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:10
Juntada de Petição de resposta
-
21/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:04
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
08/08/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 09:12
Recebidos os autos
-
02/08/2023 09:12
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/04/2023 07:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/03/2023 14:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 18:35
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2023 00:35
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 21/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:01
Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2022 14:29
Juntada de provimento correcional
-
24/10/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 00:15
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 20/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 11:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/09/2022 00:51
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 14/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 18:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 02/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 12:20
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 15/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2022 19:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 08:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/08/2022 02:04
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 02/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 19:18
Determinada diligência
-
13/07/2022 08:43
Juntada de informação
-
08/07/2022 10:17
Juntada de informação
-
08/07/2022 10:13
Desentranhado o documento
-
08/07/2022 10:12
Desentranhado o documento
-
08/07/2022 10:06
Juntada de informação
-
06/07/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 01:16
Decorrido prazo de MAUFARA ESPINHARA ARAUJO em 04/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 13:05
Juntada de Petição de resposta
-
01/07/2022 01:59
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 29/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 18:57
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 28/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 12:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2022 11:07
Juntada de informação
-
16/06/2022 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2022 08:22
Juntada de informação
-
16/06/2022 08:20
Juntada de informação
-
16/06/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:05
Outras Decisões
-
06/06/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 08:28
Juntada de informação
-
06/06/2022 07:48
Juntada de informação
-
03/05/2022 10:27
Juntada de informação
-
30/04/2022 04:57
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 02:43
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 19/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 01:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 10:21
Juntada de aviso de recebimento
-
21/01/2022 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 18:07
Juntada de Ofício
-
30/11/2021 11:36
Nomeado perito
-
30/11/2021 07:58
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 04:46
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 08/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2021 08:40
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 10:29
Juntada de carta
-
20/07/2021 02:39
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE LIMA JUNQUEIRA DE SOUZA em 19/07/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 13:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/04/2021 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850927-61.2017.8.15.2001
Jose Joselito Ferreira de Aguiar
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2017 11:19
Processo nº 0804646-71.2022.8.15.2001
Residencial Plaza Sul
Inacio de Loiola Dalla do Amaral Junior
Advogado: Keisanny Reinaldo de Luna Freire
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/02/2022 15:16
Processo nº 0861937-39.2016.8.15.2001
Fundacao Cidade Viva
Luysa Candido de Sousa Frazao
Advogado: Moises do Nascimento Guimaraes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/12/2016 00:16
Processo nº 0808987-43.2022.8.15.2001
Cristiane Costa Silva Farias de Oliveira
Gleiziane do Nascimento Araujo
Advogado: Melchisedech Vasconcelos de Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2022 09:31
Processo nº 0078986-91.2015.8.15.0181
Jose Helvandy Melo de Freitas
Municipio de Pirpirituba
Advogado: Allyson Henrique Fortuna de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/04/2023 14:24