TJPB - 0869823-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2024 00:38
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA RAMALHO em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:38
Decorrido prazo de BEATRIZ DA COSTA RAMALHO em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:38
Decorrido prazo de RODRIGO DA COSTA RAMALHO em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:28
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, HOMOLOGO O ACORDO contido no ID nº 92795240, com base no art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sentença publicada eletronicamente.
Oficie-se à fonte pagadora Comando Geral da Polícia Militar da Paraíba para cessar o desconto da pensão alimentícia destinada aos promovidos BEATRIZ DA COSTA RAMALHO e RODRIGO DA COSTA RAMALHO, dos proventos do autor RICARDO DA COSTA RAMALHO - CPF n° *25.***.*09-53, portador do RG n° 16.365.
Serve esta sentença como ofício - art. 102 do CNJCGJPB.
Após, considerando a inexistência de pretensão resistida, arquivem-se os autos, de imediato. -
10/07/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 13:00
Juntada de informação
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10/07/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 12:52
Juntada de comunicações
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10/07/2024 10:43
Determinado o arquivamento
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10/07/2024 10:43
Homologado o pedido
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27/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 19:27
Conclusos para despacho
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26/04/2024 19:27
Juntada de Certidão
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26/04/2024 19:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/04/2024 01:32
Decorrido prazo de BEATRIZ DA COSTA RAMALHO em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 18:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de RODRIGO DA COSTA RAMALHO em 03/04/2024 23:59.
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11/03/2024 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 20:53
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 11:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICARDO DA COSTA RAMALHO - CPF: *25.***.*09-53 (AUTOR).
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26/02/2024 21:50
Conclusos para despacho
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17/01/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para, no prazo de 5 dias, comprovar sua hipossuficiência, através da juntada de comprovantes de renda (contracheque e última declaração de imposto de renda), extratos bancários e extratos de cartão de crédito, dos últimos 3 meses, ressalvada a possibilidade de redução e/ou parcelamento deste valor, nos termos do art. 98, §§5º e 6º do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. -
19/12/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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