TJPB - 0833610-74.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 12:10
Juntada de Informações
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22/05/2024 11:39
Juntada de Ofício
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21/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 20:54
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 13:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/05/2024 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 11:06
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 11:01
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 17:01
Mandado devolvido para redistribuição
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06/05/2024 17:01
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:07
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0833610-74.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da informação contida no ID 89141045, chamo o feito à ordem e determino o seguinte: 1 - Intime o CONDOMINIO EDIFICIO PACAEMBUZINHO para, caso deseje a citação de MARCIA FAVERO em endereços existentes nesta Cidade de João Pessoa, comprove o pagamento da(s) diligência(s) necessária(s) para a prática de tal ato por Oficial de Justiça. 2 - Com a comprovação, proceda com a expedição de mandado(s) de citação(ões); 3 - Com a devolução do(s) mandado(s) ou não sendo comprovado o recolhimento da(s) diligência(s), independente de nova conclusão, devolva-se a Deprecata ao Juízo da 34ª Vara Cível de São Paulo, onde tramita a ação de número 1106799-12.2021.8.26.0100.
Cumpra-se COM URGÊNCIA.
João Pessoa – PB, data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
20/04/2024 14:45
Determinada diligência
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20/04/2024 12:29
Conclusos para decisão
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20/04/2024 12:17
Juntada de informação
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18/03/2024 11:41
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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15/03/2024 11:30
Determinada diligência
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15/03/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:42
Conclusos para despacho
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23/02/2024 11:42
Juntada de Certidão
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19/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 09:49
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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16/02/2024 08:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PACAEMBUZINHO em 15/02/2024 23:59.
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12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0833610-74.2022.8.15.2001 DESPACHO Verifico, na petição de id. 75402053, requerimento do autor de expedição de ofício ao Banco Central em busca de endereços da parte ré.
Entretanto, desde a instituição dos sistemas de pesquisa que encontram-se à disposição do judiciário, a expedição de ofícios ao Banco Central é proibida, pelo menos em primeira ordem.
Por esta razão, defiro o pedido de pesquisas de endereço nos sistemas SISBAJUD e SERASAJUD, conforme anexo.
Intime-se o autor para requerer o que entender necessário.
Prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
22/01/2024 01:15
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 12:03
Conclusos para decisão
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17/01/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
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21/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0833610-74.2022.8.15.2001 DESPACHO Verifico, na petição de id. 75402053, requerimento do autor de expedição de ofício ao Banco Central em busca de endereços da parte ré.
Entretanto, desde a instituição dos sistemas de pesquisa que encontram-se à disposição do judiciário, a expedição de ofícios ao Banco Central é proibida, pelo menos em primeira ordem.
Por esta razão, defiro o pedido de pesquisas de endereço nos sistemas SISBAJUD e SERASAJUD, conforme anexo.
Intime-se o autor para requerer o que entender necessário.
Prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
18/12/2023 12:24
Determinada Requisição de Informações
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11/07/2023 01:10
Conclusos para despacho
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29/06/2023 14:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/06/2023 14:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PACAEMBUZINHO em 20/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2023 21:00
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2023 16:25
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
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02/03/2023 15:16
Juntada de Petição de carta precatória
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23/02/2023 13:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PACAEMBUZINHO em 28/07/2022 23:59.
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14/02/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 00:13
Juntada de provimento correcional
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04/07/2022 00:48
Conclusos para despacho
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27/06/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 12:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO EDIFICIO PACAEMBUZINHO (66.***.***/0001-40).
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27/06/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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