TJPB - 0014224-72.2014.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DOS DELEGADOS DE POLICIA CIVIL DA PARAIBA em 22/04/2025 23:59.
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17/12/2024 00:55
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0014224-72.2014.8.15.2001 AUTOR: ASSOCIACAO DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DOS DELEGADOS DE POLICIA CIVIL DA PARAIBA REU: ASSOCIACAO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DA PARAIBA - ASPOL/PB, SANDRO ROBERTO BEZERRA DECISÃO No ID 102053393 foi noticiado o falecimento da parte promovida.
Nos termos do art. 313, § 2º, inc.
I, do CPC, intime a parte autora para, no prazo de 60 dias, providenciar a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24110511455782900000097005556, Informações Prestadas: 24101517021093700000095943080, Intimação: 24093010410294700000095118893, Intimação: 24093010410294700000095118893, Ato Ordinatório: 24093010403165600000095118889, Intimação: 24082108514546500000093005664, Intimação: 24082108514546500000093005664, Pedido de Medida Protetiva: 24062408330751500000086944851, Decisão: 24082022274039300000092963868, Informação: 24081911520208100000092883739] -
13/12/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 20:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/12/2024 20:59
Determinada Requisição de Informações
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13/12/2024 20:59
Determinada diligência
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13/12/2024 20:59
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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05/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:45
Juntada de informação
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15/10/2024 17:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/10/2024 00:23
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0014224-72.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) determinado na decisão de ID 98812574, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
30/09/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 03:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DOS DELEGADOS DE POLICIA CIVIL DA PARAIBA em 16/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0014224-72.2014.8.15.2001 AUTOR: ASSOCIACAO DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DOS DELEGADOS DE POLICIA CIVIL DA PARAIBA REU: ASSOCIACAO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DA PARAIBA - ASPOL/PB, SANDRO ROBERTO BEZERRA DECISÃO Na petição de ID 92566477, a parte autora informa novo endereço da parte promovida com o fim de citação.
DEFIRO o pedido.
Cite no endereço informado, através de oficial de justiça.
Diligências pelo requerente.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
21/08/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 22:27
Determinada diligência
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20/08/2024 22:27
Determinada a citação de SANDRO ROBERTO BEZERRA - CPF: *67.***.*24-20 (REU)
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20/08/2024 22:27
Deferido o pedido de
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19/08/2024 11:52
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:52
Juntada de informação
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16/08/2024 22:41
Juntada de provimento correcional
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24/06/2024 08:33
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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18/06/2024 01:38
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0014224-72.2014.8.15.2001 AUTOR: ASSOCIACAO DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DOS DELEGADOS DE POLICIA CIVIL DA PARAIBA REU: ASSOCIACAO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DA PARAIBA - ASPOL/PB, SANDRO ROBERTO BEZERRA DECISÃO Na petição de ID 85205258, a parte autora requer: a) a decretação da revelia do Promovido Sandro Roberto Bezerra, uma vez constatado seu comparecimento voluntário nos autos; b) requer o deferimento da citação certificada ao ID 81054364.
DECIDO DO REQUERIMENTO DE DECRETAÇÃO DE REVELIA DEVIDO AO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS INDEFIRO o requerimento tendo em vista que a procuração juntada no ID18868091 não outorga poderes para receber citação.
Jurisprudência neste sentido: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS.
ADVOGADO SEM PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER CITAÇÃO.
REVELIA.
DECRETAÇÃO.
NÃO CABIMENTO. 1.
Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, em regra, o peticionamento nos autos por parte de advogado destituído de poderes especiais para receber citação não pode configurar comparecimento espontâneo apto a suprir a necessidade de sua realização. 2.
Uma vez expressamente consignado que o patrono da Usiminas não possuía poderes especiais para receber citação, o peticionamento nos autos não pode caracterizar o comparecimento espontâneo, sendo inadequada a decretação da revelia no caso concreto. 3.
Agravo interno não provido. ( STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1562428 SP 2019/0237106-8 Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 17/08/2020) DO APERFEIÇOAMENTO DE CITAÇÃO POR AR ASSINADO POR TERCEIRO ESTRANHO A LIDE No documento de ID 81054364, verifica que quem assinou o AR foi uma pessoa estranha ao feito.
A carta de citação somente pode ser recebida por terceiro quando o citando for pessoa jurídica, sendo, nesse caso, válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração, ou ainda ao funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
No presente caso, o citando é uma pessoa física, logo a citação aperfeiçoada em terceiro estranho a lide, não é válida.
Veja a jurisprudência do STJ em caso semelhante: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
REVELIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CITAÇÃO POSTAL.
MANDADO CITATÓRIO RECEBIDO POR TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
RÉU PESSOA FÍSICA.
NECESSIDADE DE RECEBIMENTO E ASSINATURA PELO PRÓPRIO CITANDO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 248, § 1º, E 280 DO CPC/2015.
TEORIA DA APARÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO.
NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015. 2.
Na hipótese, a carta citatória não foi entregue ao citando, ora recorrente, mas sim à pessoa estranha ao feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais. 3.
Vale ressaltar que o fato de a citação postal ter sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades como sócio administrador não é suficiente para afastar norma processual expressa, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu tenha efetivamente tomado ciência da ação monitória contra si ajuizada, não se podendo olvidar que o feito correu à sua revelia. 4.
A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso. 5.
Recurso especial provido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.840.466 - SP (2019/0032450-9) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE).
Intime a parte autora para diligenciar a citação, no prazo de 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24030512553068200000081459627, Informações Prestadas: 24020514215013300000080134471, Ato Ordinatório: 23122019223611600000078903590, Ato Ordinatório: 23122019223611600000078903590, Petição de habilitação nos autos: 23072809095997300000072279271, Petição: 23061014535475300000070244709, Petição de habilitação nos autos: 23060209252606500000069949076, Aviso de Recebimento: 23102313074801600000076273340, Aviso de Recebimento: 23102313074763400000076273336, Carta: 23092714114786200000075139927] -
14/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 18:34
Determinada diligência
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14/06/2024 18:34
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DOS DELEGADOS DE POLICIA CIVIL DA PARAIBA - CNPJ: 10.***.***/0001-33 (AUTOR)
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05/03/2024 12:55
Conclusos para despacho
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05/03/2024 12:55
Juntada de informação
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05/02/2024 14:21
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/01/2024 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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22/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0014224-72.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta/AR de citação juntada aos autos de ID 81054364, o qual foi recebido por terceiro, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 20 de dezembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/12/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/09/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:00
Determinada diligência
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01/06/2023 13:00
Embargos de declaração não acolhidos
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27/02/2023 07:53
Conclusos para despacho
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27/02/2023 07:52
Juntada de informação
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27/02/2023 00:46
Decorrido prazo de SANDRO ROBERTO BEZERRA em 23/02/2023 23:59.
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27/02/2023 00:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DA PARAIBA - ASPOL/PB em 23/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DA PARAIBA - ASPOL/PB em 23/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:02
Decorrido prazo de SANDRO ROBERTO BEZERRA em 23/02/2023 23:59.
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01/02/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 20:09
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/01/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 07:58
Deferido o pedido de
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06/11/2022 23:47
Juntada de provimento correcional
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21/10/2022 20:50
Conclusos para despacho
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21/10/2022 20:49
Juntada de informação
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20/10/2022 01:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DOS DELEGADOS DE POLICIA CIVIL DA PARAIBA em 10/10/2022 23:59.
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04/10/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 11:11
Conclusos para despacho
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07/06/2022 11:11
Juntada de informação
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18/05/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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22/03/2019 08:54
Conclusos para despacho
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28/01/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
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20/11/2018 02:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DA PARAIBA - ASPOL/PB em 19/11/2018 23:59:59.
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20/11/2018 02:57
Decorrido prazo de ARTHUR ASFORA LACERDA em 19/11/2018 23:59:59.
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08/11/2018 01:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DOS DELEGADOS DE POLICIA CIVIL DA PARAIBA em 07/11/2018 23:59:59.
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05/11/2018 16:03
Juntada de Petição de petição
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26/10/2018 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2018 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2018 13:17
Ato ordinatório praticado
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06/09/2018 20:55
Processo migrado para o PJe
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29/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
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29/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 08/2018 NF 52/18
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29/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 29: 08/2018 16:10 TJEJPMD
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03/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 07/2018
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10/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 11/2017 PA10234172001 08:39:59 TERCEIR
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10/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 11/2017
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09/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 11/2017 PA10234172001 09/11/2017 15:10
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04/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 10/2017 VISTA DEFENSORIA
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02/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 10/2017 P048852172001 10:10:34 ADEPDEL
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02/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 10/2017 P051170172001 10:10:34 ADEPDEL
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22/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 08/2017 P051170172001 17:11:58 ADEPDEL
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10/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 08/2017 P048852172001 17:31:19 ADEPDEL
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08/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 08/2017 AUTOR
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08/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 08/2017
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26/07/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 07/2017 NF 045/17
-
24/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 07/2017 NF 45/17
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03/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 07/2017
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13/01/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 13: 01/2017 D071075162001 08:11:38 003
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13/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 01/2017
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23/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 11/2016 ADEPDEL ASSOCIACAO DAS PRERROGATIVAS D
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21/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 10/2016 MANDADO EXPEçA-SE
-
29/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 29: 08/2016 CERTIFICADO
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29/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 08/2016
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27/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 06/2016 NF: 043/2016
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21/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 06/2016 NF 43/16
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13/06/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 06/2016 EDITAL A DISPOSIçãO
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21/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 03/2016 EXPEDIR EDITAL
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09/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 03/2016 P008849162001 16:40:54 ADEPDEL
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09/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 03/2016
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15/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 02/2016 P008849162001 17:56:06 ADEPDEL
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04/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 02/2016 NF: 003/2016
-
01/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 02/2016 NF 03/16
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17/12/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 12/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO
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05/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 11/2015 P089614152001 13:06:35 ASPOL A
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05/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 11/2015
-
28/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 10/2015 P089614152001 13:54:29 ASPOL A
-
28/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 09/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
10/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 10: 06/2015 P004460152001 15:14:15 ASPOL A
-
10/06/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 10: 06/2015 D042493152001 15:14:15 002
-
10/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 06/2015
-
17/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 17: 03/2015 P004460152001 18:05:30 ASPOL A
-
12/03/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 03/2015 D019883152001 18:43:39 001
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20/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 02/2015 ASPOL ASSOCIACAO DOS POLICIAIS CIVIS D
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20/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 02/2015 SANDRO ROBERTO BEZERRA
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17/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 12/2014 CITE-SE
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22/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO AGRAVO 22: 09/2014
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22/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 09/2014
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16/09/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 16: 09/2014
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08/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 09/2014 NF 118/14 PRAZO DECORRENDO
-
04/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 09/2014 NF 118/1
-
03/09/2014 00:00
Mov. [792] - NAO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 03: 09/2014
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03/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 06/2014
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23/05/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 23: 05/2014 TJEJPWI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2014
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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