TJPB - 0832704-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2025 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 13:24
Determinada diligência
-
23/06/2025 13:24
Deferido o pedido de
-
18/06/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:49
Juntada de informação
-
29/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:04
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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27/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0832704-50.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em anexo os dados da ordem judicial de requisição de informações.
Intime-se o autor para se pronunciar sobre as informações de endereço obtidas no Sisbajud (extrato anexo), promovendo a citação da parte promovida em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por falta de pressupostos processuais.
JOÃO PESSOA, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:52
Juntada de informação
-
06/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 07:35
Juntada de informação
-
23/04/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:04
Deferido o pedido de
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16/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:53
Juntada de informação
-
01/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:31
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:02
Determinada diligência
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17/03/2025 19:51
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 12:36
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 12:34
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0832704-50.2023.8.15.2001 Classe Processual: MONITÓRIA (40) Assuntos: [Cartão de Crédito] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: POLLYANNA EMILIA ALBUQUERQUE BRITO DE MELO DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a emenda à inicial para incluir como litisconsorte passivo da ação DANIEL AUGUSTO LINS DE MELO, CPF n° *38.***.*95-63, devendo o referido cidadão ser citado para os termos da presente lide.
Ficam então no polo passivo as partes DANIEL AUGUSTO LINS DE MELO, CPF n° *38.***.*95-63 e POLLYANA EMILIA ALBUQUERQUE BRITO DE MELO, CPF nº *47.***.*55-44; dado que ambos são parte da referida operação de crédito anunciada pelo banco.
Expeçam-se mandados de citação tal como pleiteado, id.99729513.
JOÃO PESSOA, 3 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/11/2024 10:29
Juntada de Informações
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05/11/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2024 19:09
Determinada a citação de POLLYANNA EMILIA ALBUQUERQUE BRITO DE MELO - CPF: *47.***.*55-44 (REU)
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03/11/2024 19:09
Determinada diligência
-
03/11/2024 19:09
Deferido o pedido de
-
03/11/2024 19:09
Recebida a emenda à inicial
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23/10/2024 15:55
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:55
Juntada de informação
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04/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832704-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão/diligência do oficial de justiça de ID 91456424, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
21/08/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 17:57
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832704-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão/diligência do oficial de justiça de ID 82929060, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de dezembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/12/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 21:12
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2023 23:37
Conclusos para decisão
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17/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2023 11:52
Deferido o pedido de
-
29/06/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 07:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
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14/06/2023 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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