TJPB - 0848121-87.2016.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 01:26
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0848121-87.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte promovida para pagamento da guia de custas no prazo de 5 dias, sob pena de negativação.
João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
03/06/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 19:30
Juntada de cálculos
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03/06/2024 18:50
Juntada de documento de comprovação
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03/06/2024 18:47
Juntada de documento de comprovação
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03/06/2024 18:44
Juntada de documento de comprovação
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03/06/2024 18:40
Desentranhado o documento
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03/06/2024 18:40
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2024 11:19
Juntada de Alvará
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03/06/2024 11:18
Juntada de Alvará
-
03/06/2024 11:18
Juntada de Alvará
-
10/04/2024 01:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:31
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0848121-87.2016.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Os cálculos apresentados pela Contadoria observaram com exatidão os parâmetros fixados na sentença, tanto que ambas as partes manifestaram sua concordância.
Assim, HOMOLOGO os cálculos, fixando como devido a título de cumprimento de sentença o valor total de R$ 4.264,35, já incluídos os honorários de sucumbência.
P.I.
Intime-se a parte promovida para depositar tal valor, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%.
Com o pagamento, intime-se o autor para apresentar os respectivos dados bancários a fim de realizar o levantamento, que fica desde já deferido.
Após, proceda-se ao cálculo das custas finais, intimando-se a demandada para recolhê-las em 05 dias, sob pena de negativação.
Realizado o depósito, expedidos os alvarás e recolhidas as custas finais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
No entanto, caso a parte promovida não realize o depósito, venham-me os autos conclusos para bloqueio online.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
13/03/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 12:30
Determinada diligência
-
27/02/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 14:05
Juntada de informação
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16/02/2024 08:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 02:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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29/12/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias, acerca da apresentação do laudo da contadoria. -
20/12/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível da Capital.
-
13/12/2023 12:03
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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27/10/2023 16:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/10/2023 10:35
Outras Decisões
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04/10/2023 08:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 16:35
Juntada de informação
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03/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:49
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 08:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível da Capital.
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29/08/2023 08:49
Juntada de certidão da contadoria
-
04/11/2022 23:18
Juntada de provimento correcional
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
25/08/2020 12:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/08/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 08:28
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 08:28
Ato ordinatório praticado
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22/07/2020 00:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA em 20/07/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 09:35
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 20:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2019 09:32
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 09:32
Transitado em Julgado em 25 de Fevereiro de 2019
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26/02/2019 04:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/02/2019 23:59:59.
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24/01/2019 16:01
Juntada de Petição de resposta
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24/01/2019 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2019 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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11/05/2018 09:55
Conclusos para despacho
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11/05/2018 09:55
Ato ordinatório praticado
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09/02/2018 00:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/02/2018 23:59:59.
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24/01/2018 16:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2017 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2017 17:29
Conclusos para despacho
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24/05/2017 20:21
Juntada de Petição de petição
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30/03/2017 00:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/03/2017 23:59:59.
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21/03/2017 14:04
Juntada de aviso de recebimento
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21/03/2017 11:42
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2017 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
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16/02/2017 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2017 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2017 09:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/09/2016 12:53
Conclusos para despacho
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29/09/2016 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2016
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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