TJPB - 0045017-96.2011.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital Comarca de JOÃO PESSOA PROCESSO NÚMERO: 0045017-96.2011.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADJANEIDE BERNARDO DE BARROS EXECUTADO: BANCO FINASA S/A.
C E R T I D Ã O Certifico que de ordem do MM.
Juiz, renovei a expedição do alvará (beneficiária: autora), em anexo, encaminhado para assinatura do MM.
Juiz. .
O referido é verdade; dou fé.
João Pessoa, 10 de setembro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Técnico Judiciário -
10/09/2025 13:17
Juntada de informação
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10/09/2025 12:58
Juntada de informação
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09/09/2025 19:13
Juntada de Petição de comunicações
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08/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 10:51
Juntada de
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15/08/2025 10:41
Juntada de informação
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04/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:16
Juntada de Alvará
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11/06/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:38
Decorrido prazo de ADJANEIDE BERNARDO DE BARROS em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 19:16
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
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27/05/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0045017-96.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO das partes para identificarem as contas judiciais do(s) depósito(s), com os correspondentes IDs, para fins de fiel cumprimento da Decisão de ID nº 109929268 (expedição de alvarás às partes (exequente e seu advogado, e executado), no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:58
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 09:48
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:07
Juntada de informação
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13/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:49
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0045017-96.2011.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Transitada em julgado a sentença que afastou do contrato objeto da lide a capitalização de juros e determinou a restituição, na forma simples, dos valores pagos a este título por parte da autora, bem como condenou o banco ao pagamento de 20% sobre o valor da condenação a título de honorários sucumbenciais.
A autora, então, deu início ao cumprimento da sentença, cobrando o valor total de R$ 17.079,09, sendo R$ 14.232,58 para a autora e R$ 2.846,51 para seu advogado.
Intimado, o banco comprovou o pagamento de R$ 1.303,00 a título de custas finais e apresentou impugnação em que aponta excesso na execução, realizando o depósito judicial do valor total cobrado pela autora a título de garantia do juízo e entendendo como devido o valor de R$ 6.993,50, sendo R$ 5.827,92 para a promovente e R$ 1.165,58 para seu advogado.
A autora manifestou-se pedindo a rejeição da impugnação.
Ante a discrepância entre os valores apontados pelas partes, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que encontrou, em razão da sentença transitada em julgado, uma diferença de R$ 101,30 por parcela.
No entanto, em seus cálculos, o órgão auxiliar contábil não levou em consideração a data do depósito realizado pela parte promovida (01.09.2017) nem as parcelas não pagas pela autora (28 a 35), motivo pelo qual não há como homologá-los.
Assim, e de modo a fixar definitivamente o valor devido a título de cumprimento de sentença, intimem-se as partes para que apresentem, no prazo de 15 dias, planilha de cálculos com atualização dos R$ 101,30, por parcela, valor que entendo como corretamente calculado pela Contadoria, desde os respectivos vencimentos (obviamente que somente as de 01 a 27, excluindo-se as inadimplidas pela promovente), até o dia 01.09.2017, dia do depósito realizado pelo banco a título de garantia do Juízo, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como 20% de honorários sucumbenciais.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
14/11/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:35
Determinada diligência
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03/08/2024 16:35
Conclusos para despacho
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03/08/2024 16:35
Juntada de informação
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11/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0045017-96.2011.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Antes de determinar o retorno dos autos à contadoria Judicial para realização de novos cálculos, observando os valores já depositados pelo Banco para garantia do Juízo em 2017 além do primeiro depósito, o valor integral efetivamente financiado (incluindo a COA/TAC e IOF), bem como as parcelas que não foram quitadas pela autora (28 a 35), intimem-se as partes para que apresentem novas planilhas com as determinações acima para que este Juízo possa analisar a correção dos cálculos apresentados sem a necessidade de envio ao órgão oficial, tendo em vista o longo período para seu retorno pelo alto volume de processos lá existente.
No parecer do assistente técnico do banco ao id. 85424057, consta cópia mais legível do contrato e a planilha de pagamentos.
Ressalto que não deve ser considerada a pretensão do Banco executado de compensação com o saldo devedor.
Prazo de dez dias.
Intime-se e cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 13 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 07:47
Determinada diligência
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08/04/2024 13:08
Conclusos para decisão
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16/02/2024 08:06
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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22/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0045017-96.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria, ID 75879434, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 20 de dezembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível da Capital.
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29/08/2023 10:47
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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01/11/2022 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 01:27
Decorrido prazo de ADJANEIDE BERNARDO DE BARROS em 27/10/2020 23:59:59.
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28/10/2020 01:31
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 27/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 19:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/10/2020 19:33
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 19:33
Ato ordinatório praticado
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14/09/2020 08:19
Processo migrado para o PJe
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31/08/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 08/2020
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31/08/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 08/2020 MIGRACAO P/PJE
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31/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 08/2020 NF 207/2
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31/08/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 31: 08/2020 12:34 TJEJP69
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24/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 07/2018
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24/07/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 24: 07/2018
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04/05/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 04/2018 DESPACHO
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04/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 04: 05/2018 P02145118200
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04/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 05/2018
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03/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 03: 05/2018 P02145118
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25/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 04/2018 NF 50/18
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24/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 11/2017
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09/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 09: 10/2017 P060893172001 11:48:57 BANCO F
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09/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 10/2017
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04/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 04: 10/2017 P060893172001 16:04:46 BANCO F
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15/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 09/2017
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02/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 08/2017
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02/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 08/2017 P038697172001 15:27:43 BANCO F
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02/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 08/2017
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27/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2017 P038697172001 13:52:50 BANCO F
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08/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 08/06/2017 P034669172001 13:
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08/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 06/2017
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07/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 07/06/2017 P034669172001
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30/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 05/2017 NF 58/17
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03/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 03: 10/2016
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16/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 06/2016
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12/04/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 04/2016
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12/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 04/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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22/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 04/2015 NF 49/15
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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21/11/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 11/2014 INTIMAR PROMOVIDO
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18/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 11/2013
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18/11/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 18: 11/2013
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04/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 04: 11/2013
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04/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 11/2013
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27/08/2012 00:00
Mov. [618] - SENTENCA TRANSITOU JULGADO 27082012
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27/08/2012 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 27082012
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18/07/2012 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 17072012
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18/07/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18072012
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18/07/2012 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 19072012
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16/07/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16072012 NF 116: 12
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20/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20062012
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20/06/2012 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 20062012
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20/06/2012 00:00
Mov. [645] - SENTENCA JULGADA PROCEDENTE 20062012
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20/06/2012 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 20062012 L61 FL158: 163
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20/06/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20062012
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14/06/2012 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 14062012
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14/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14062012
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30/05/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 29052012
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30/05/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 30052012
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29/05/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 29052012
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29/05/2012 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 25052012
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25/05/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 04052012
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25/05/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25052012 NF 87: 12
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11/04/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 11042012
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19/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19032012
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19/03/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 19032012
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08/03/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 08032012
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08/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08032012
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02/02/2012 00:00
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02/02/2012 00:00
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30/01/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30012012 NF 16: 12
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19/01/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 15122011
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15/12/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15122011
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15/12/2011 00:00
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14/12/2011 00:00
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Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09122011
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12/12/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09122011
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05/12/2011 00:00
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05/12/2011 00:00
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17/11/2011 00:00
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17/11/2011 00:00
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13/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13102011
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03/10/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 03102011 9634
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03/10/2011 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2011
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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