TJPB - 0831354-27.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 07:04
Juntada de Petição de cota
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22/01/2024 01:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/12/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
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23/12/2023 14:36
Transitado em Julgado em 23/12/2023
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21/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 18:00
Juntada de Petição de cota
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20/12/2023 00:00
Intimação
Intime-se o(a)s advogado(a)s das partes da Sentença judicial, cujo dispositivo final é: Isto posto, declaro, por sentença, para que produza efeitos legais, extinto o processo de execução, pela satisfação da obrigação alimentícia, o que faço com suporte nos invocados arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil.
Em consequência, consoante com o que reza o art. 528, § 6º, do CPC[2], suspendendo o cumprimento de uma eventual ordem de prisão decretada, dando-se contraordem "on line" ao mandado de prisão através do sistema BNMP, ou expedindo-se, se for o caso, alvará de soltura.
Custas “ex lege”, ressalvado o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC[3].
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se na forma do art. 1.003, caput, do CPC[4], por meio eletrônico (CPC, art. 270[5]).
Transitada em julgado, recolhido o eventual mandado de prisão expedido, ARQUIVE-SE, sem prejuízo da parte exequente ingressar como nova ação executiva, se o alimentante cair mais uma vez em mora e deixar débito alimentar pendente. -
19/12/2023 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:38
Determinado o arquivamento
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18/12/2023 12:38
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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18/12/2023 10:14
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 20:20
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2023 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 19:09
Determinada diligência
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27/11/2023 09:17
Conclusos para decisão
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27/11/2023 09:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/11/2023 09:05
Juntada de Petição de cota
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01/11/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 09:16
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2023 10:00
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 09:57
Juntada de Certidão
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16/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
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16/10/2023 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 08:22
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2023 11:26
Determinada diligência
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11/10/2023 11:26
Outras Decisões
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02/10/2023 11:27
Conclusos para decisão
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27/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 10:28
Juntada de Certidão
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30/08/2023 11:30
Juntada de Certidão
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30/08/2023 06:56
Juntada de Petição de cota
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28/08/2023 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 08:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/08/2023 10:49
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 20:22
Determinada diligência
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17/08/2023 20:22
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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26/07/2023 19:33
Conclusos para decisão
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24/07/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2023 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 11:31
Conclusos para decisão
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17/07/2023 11:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/07/2023 00:40
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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10/07/2023 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 12:44
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 07:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENILDA NUNES DA SILVA - CPF: *22.***.*07-67 (REQUERENTE).
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13/06/2023 07:39
Juntada de Petição de cota
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06/06/2023 14:58
Conclusos para decisão
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06/06/2023 10:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:24
Determinada a redistribuição dos autos
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05/06/2023 14:24
Declarada incompetência
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05/06/2023 10:05
Conclusos para decisão
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03/06/2023 06:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
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