TJPB - 0806093-88.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:01
Decorrido prazo de MIRIAM SOARES DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOARES FILHO em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 16:45
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2025 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 16:42
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:05
Publicado Edital em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 EDITAL DE CITAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0806093-88.2022.8.15.2003 USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA JOSE SOARES FILHO REU: JOSÉ GOMES DA SILVA COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS.
Processo nº 0806093-88.2022.8.15.2003.
Ação: USUCAPIÃO.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MARIA JOSE SOARES FILHO em face de REU: JOSÉ GOMES DA SILVA, sendo através deste CITO OS PROPRIETÁRIOS, INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS.
E A QUEM POSSA INTERESSAR, sobre o imóvel localizado na Rua Manoel Luiz dos Santos, nº 75, nos Funcionários IV, CEP. 58079-720, de todo o conteúdo da Ação acima mencionada, daí para que se não alegue ignorância mandei expedir o presente edital, e não sendo contestada a ação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora na petição inicial.
O presente Edital foi expedido no sistema e publicado no Diário da Justiça.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 21 de julho de 2025.
Eu, Silvana Giannattasio, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei.
Dr.
Fernando Brasilino Leite, Juiz de Direito. -
21/07/2025 13:41
Expedição de Edital.
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21/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:41
Juntada de Certidão
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16/07/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 07:48
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0806093-88.2022.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA JOSÉ SOARES FILHO RÉU: JOSÉ GOMES DA SILVA Vistos, etc.
Por meio do Despacho de ID: 106209493, foi determinada a intimação da parte autora para tomar conhecimento da Certidão de Inteiro Teor do imóvel da presente ação, bem como para qualificar o proprietário do bem.
Em manifestação ID: 110036783, a parte autora apresentou manifestação requerendo a inclusão do Sr.
ISRAEL LIRA no polo passivo, o qual pode ser citado na Rua Abel da Silva, nº757, em Cruz das Armas nesta capital.
DECIDO.
DEFIRO o pedido da parte promovente.
Ao cartório para que proceda com a inclusão de Israel Lira no polo passivo, procedendo com a sua citação para contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias.
Citem-se os confrontantes indicados na inicial e o proprietário do imóvel, apontado como demandado.
Citem-se por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
Notifiquem-se, por via postal e através de seus representantes legais da Fazenda Pública da União, do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa, COM CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS, para que manifestem interesse na causa, no prazo de 20 (vinte) dias.
INTIME-SE a parte autora para que apresente a ficha cadastral do imóvel junto à prefeitura no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridos todos os atos, atendidos e/ou certificados os respectivos prazo, abra-se vista ao Ministério Público.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 23 de junho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
23/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:29
Deferido o pedido de
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23/06/2025 10:29
Determinada diligência
-
28/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
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27/03/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOARES FILHO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:59
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 14:21
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0806093-88.2022.8.15.2003 AUTOR: MARIA JOSE SOARES FILHO REU: JOSÉ GOMES DA SILVA Vistos, etc.
INTIME a parte autora para conhecimento da Certidão de Inteiro Teor anexada ao Id. 100083058, e para qualificar o proprietário do imóvel objeto da presente ação, possibilitando a sua citação no prazo de 15 (quinze) dias.
CUMPRA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
17/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0806093-88.2022.8.15.2003 AUTOR: MARIA JOSE SOARES FILHO REU: JOSÉ GOMES DA SILVA Vistos, etc.
INTIME a parte autora para conhecimento da Certidão de Inteiro Teor anexada ao Id. 100083058, e para qualificar o proprietário do imóvel objeto da presente ação, possibilitando a sua citação no prazo de 15 (quinze) dias.
CUMPRA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
15/01/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
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11/09/2024 07:57
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:57
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2024 13:56
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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05/09/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 10:09
Determinada diligência
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16/08/2024 22:52
Juntada de provimento correcional
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18/04/2024 11:04
Conclusos para despacho
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04/04/2024 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2024 16:52
Juntada de Petição de comunicações
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03/04/2024 13:48
Juntada de Petição de cota
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25/03/2024 11:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/03/2024 20:35
Juntada de Certidão
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07/03/2024 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 07:57
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOARES FILHO em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0806093-88.2022.8.15.2003 AUTOR: MARIA JOSÉ SOARES FILHO RÉU: JOSÉ GOMES DA SILVA Vistos, etc.
A parte fora intimada para emendar a inicial e assim trazer aos autos documentos considerados imprescindíveis ao deslinde da demanda e ainda para comprovar a vulnerabilidade econômica alegada para fins de concessão da gratuidade judiciária (ID: 68008188).
Dentre as determinações, encontrava-se a necessária juntada de certidão do distribuidor cível a fim de comprovar a inexistência de outras ações possessórias que tenham por discussão o bem objeto da presente ação.
A parte trouxe aos autos os documentos requeridos (ID: 74291576 e seguintes), no entanto, deixou de trazer a certidão acima especificada apenas anexando pesquisa no sistema P.j.e do nome da parte.
Com relação à gratuidade judiciária, entendo que a parte comprovou a vulnerabilidade econômica alegada de forma satisfatória.
Desse modo, DEFIRO-LHE os benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do ar. 98 e seguintes do C.P.C.
No entanto, por ainda restar faltante a referida certidão, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos a certidão do distribuidor cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome da parte autora, de eventuais antecessores na posse (se houver fundamento em accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações relacionadas à posse ou propriedade do imóvel, ajuizadas durante o período aquisitivo.
João Pessoa, 18 de dezembro de 2023 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
18/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE SOARES FILHO - CPF: *52.***.*83-91 (AUTOR).
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25/08/2023 11:18
Conclusos para despacho
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15/08/2023 00:02
Juntada de provimento correcional
-
04/06/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 08:29
Conclusos para despacho
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20/01/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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