TJPB - 0840235-90.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
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14/03/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:23
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840235-90.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1) EXPEÇA-SE o respectivo alvará para pagamento do perito que atuou no presente feito, considerando os dados bancários indicados ao Id 107009652. 2) Ato contínuo, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 4 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 12:21
Juntada de Informações
-
14/02/2025 12:03
Juntada de Alvará
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10/02/2025 21:43
Determinada diligência
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10/02/2025 21:43
Expedido alvará de levantamento
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05/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:48
Conclusos para decisão
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31/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de CAMILA VICENTE DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
JOSÉLIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, médico já qualificado nos autos, honradamente indicado para atuar como perito deste Juízo, vem, respeitosamente, à presença de V.
Exa., em atendimento a Decisão de ID 104542956, informar que: 1- Levando em consideração que o depósito judicial dos honorários já foi determinado em Decisão supramencionada, visando a celeridade processual e respeitando o recesso forense, este perito vem de antemão pré-agendar o exame pericial para o dia 24 de janeiro de 2025 pontualmente as 16 (dezesseis) horas no endereço Av.
Hilton Souto Maior, 84, 1º andar, prédio ao lado do Posto Petrobras, sala comercial em frente ao elevador, José Américo, João Pessoa - PB, 58073-010.
Reforça que a realização do exame pericial acima agendado estará condicionado ao depósito judicial integral pelas partes conforme decisão retro.
Em caso de descumprimento, este perito reagendará a perícia para data posterior conforme disponibilidade.
Por fim, solicita que: 1- As partes sejam inimadas para pagamento dos honorários conforme Decisão de ID 104542956. 2- As partes sejam inimadas sobre a data pré-agendada para a realização do exame pericial. -
09/12/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/12/2024 12:20
Determinada diligência
-
05/12/2024 12:20
Outras Decisões
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23/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:08
Conclusos para despacho
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22/09/2024 00:26
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
-
01/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840235-90.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomarem conhecimento da proposta dos honorários periciais id. 98978018, no mesmo prazo, efetuar o depósito, arguirem eventual causa de impedimento ou suspeição, apresentarem quesitos e indicar assistentes, caso queiram (art. 465, § 1º, do CPC/2015).
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/08/2024 11:36
Juntada de Intimação eletrônica
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16/08/2024 22:53
Juntada de provimento correcional
-
07/05/2024 10:43
Nomeado perito
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04/03/2024 21:52
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 09:07
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840235-90.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/02/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:28
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2023 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840235-90.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/12/2023 22:59
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 00:56
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 12/12/2023 23:59.
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21/11/2023 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/11/2023 10:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/11/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/11/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 09:53
Juntada de Petição de carta de preposição
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25/10/2023 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 22:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/10/2023 09:25
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 08:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/11/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/08/2023 07:58
Recebidos os autos.
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23/08/2023 07:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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23/08/2023 01:07
Decorrido prazo de CAMILA VICENTE DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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09/08/2023 09:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/08/2023 19:09
Conclusos para despacho
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25/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAMILA VICENTE DA SILVA (*71.***.*45-11).
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25/07/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 14:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAMILA VICENTE DA SILVA - CPF: *71.***.*45-11 (AUTOR).
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24/07/2023 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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