TJPB - 0806886-27.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:31
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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03/09/2025 03:12
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806886-27.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
AUTOR: FRANCISCA GALDINO DE OLIVEIRA.
REU: BANCO PAN.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por FRANCISCA GALDINO DE OLIVEIRA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO PAN.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e efetuou depósito judicial.
A parte autora concordou com o valor apresentado pelo executado. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente quanto ao valor de R$ 10.334,75.
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Expeça-se alvará em favor da parte executada quanto ao valor de R$ 2.601,77, depositado a maior.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
29/08/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 22:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:06
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 06:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 07:48
Conclusos para despacho
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27/06/2025 07:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2025 13:09
Recebidos os autos
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25/06/2025 13:09
Juntada de Certidão de prevenção
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04/04/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/04/2024 16:36
Juntada de Petição de contra-razões
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10/03/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 12:02
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2024 08:31
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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17/02/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:47
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2024 15:49
Conclusos para despacho
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27/01/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 01:14
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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17/12/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2023 10:52
Conclusos para decisão
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30/11/2023 16:12
Juntada de Petição de réplica
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01/11/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 19:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/10/2023 19:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA GALDINO DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*23-04 (AUTOR).
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05/10/2023 19:48
Outras Decisões
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05/10/2023 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/10/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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