TJPB - 0808245-75.2023.8.15.2003
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:59
Determinada a citação de HELOISA HELENA RIBEIRO COUTINHO RABELO DIAS - CNPJ: 34.***.***/0001-64 (EXECUTADO)
-
21/08/2025 11:59
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
20/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:06
Juntada de
-
18/08/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0808245-75.2023.8.15.2003 Vistos, etc.
Altere-se o polo passivo no sistema fazendo constar o CPF da executada Heloisa Helena Ribeiro Coutinho Rabelo Dias - CPF *11.***.*14-92.
No mais, consulte-se o endereço atualizado da ré junto ao INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Em sendo encontrado endereço diverso daqueles constantes nos autos, CITE-SE.
Caso contrário, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar endereço atualizado, sob pena de extinção da lide.
P.I.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito -
11/08/2025 15:07
Juntada de
-
11/06/2025 18:07
Determinada a citação de HELOISA HELENA RIBEIRO COUTINHO RABELO DIAS - CNPJ: 34.***.***/0001-64 (EXECUTADO)
-
11/06/2025 18:07
Deferido o pedido de
-
11/06/2025 18:07
Determinada diligência
-
11/06/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:35
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
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27/05/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808245-75.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 23:32
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 14:58
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:18
Determinada a citação de HELOISA HELENA RIBEIRO COUTINHO RABELO DIAS - CNPJ: 34.***.***/0001-64 (EXECUTADO)
-
24/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:17
Juntada de
-
16/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 21:07
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
-
10/04/2025 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:25
Juntada de
-
08/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:57
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
-
26/03/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 07:42
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/11/2024 06:17
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 06:17
Juntada de
-
22/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:18
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0808245-75.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o prazo fatal de 05 dias para pagamento das diligencias, sob pena de extinção da lide.
P.I.
JOÃO PESSOA, 14 de outubro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
16/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:58
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808245-75.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 28 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/09/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 13:42
Determinada diligência
-
11/06/2024 13:42
Deferido o pedido de
-
21/03/2024 21:15
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:57
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0808245-75.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de analisar o pedido de substituição processual, INTIME-SE a parte exequente para indicar o(s) nome(s) do sócio bem como CPF e endereço para citação.
Prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 1 de março de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
06/03/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/01/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
02/01/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 01:16
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808245-75.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/12/2023 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:39
Declarada incompetência
-
05/12/2023 12:39
Determinada a redistribuição dos autos
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04/12/2023 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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