TJPB - 0800851-08.2023.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 13:09
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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29/04/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de ANGELO SOUSA OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:51
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800851-08.2023.8.15.0551 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: ANGELO SOUSA OLIVEIRA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Diante do contexto dos autos, recebo a petição ID 85041371 como pedido de desistência, ante a ausência de previsão legal de extinção do processo por renegociação do débito.
Assim, determina o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII- homologar a desistência da ação. É o caso dos autos.
ISTO POSTO, homologo por sentença o pedido de desistência ID 85041371, e julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, para que produza seus jurídicos efeitos.
Custas já quitadas.
Sem honorários.
Publicação e registros eletrônicos.
Intimem-se.
Transitada em julgado, e arquivem-se com baixa na distribuição.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA JUIZA DE DIREITO -
03/04/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 20:09
Extinto o processo por desistência
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22/03/2024 09:10
Conclusos para despacho
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18/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 08:09
Conclusos para despacho
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01/02/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:35
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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08/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800851-08.2023.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para dizer o que entender por direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
18/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 08:15
Conclusos para despacho
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16/12/2023 00:39
Decorrido prazo de ANGELO SOUSA OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
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12/12/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 09:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/11/2023 07:59
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 09:15
Conclusos para despacho
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24/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2023 10:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20).
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22/10/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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