TJPB - 0840006-33.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 08:04
Baixa Definitiva
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11/04/2024 08:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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11/04/2024 08:03
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 00:02
Decorrido prazo de WILLIAM CRISTIAN DE LIMA OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 00:00
Publicado Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº. 0840006-33.2023.815.2001 EMBARGANTE: WILLIAM CRISTIAN DE LIMA OLIVEIRA EMBARGADO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA RELATOR: JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA DECISÃO MONOCRÁTICA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO.
CINCO DIAS UTEIS.
RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO.
INTELIGÊNCIA DOS ART. 83, § 1º, ART. 12-A, E ART. 19, § 1º, TODOS DA LEI 9.099/95 E ENUNCIADO 85 DO FONAJE.
Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma da Lei nº 9.099/95.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que os Embargos de Declaração são intempestivos.
Pois bem, a certidão da escrivania - ID 26615209 - informa que os Embargos de Declaração são intempestivos.
Ora, conforme inteligência do art. 83, § 1º, e art. 12-A, ambos da Lei 9.099/95, os embargos de declaração, no sistema dos juizados especiais, possui prazo de 05 dias uteis.
Assim, como a interposição do presente recurso apenas se deu em 12/03/2024(juntada nos autos) e conforme certidão ID 26615209, o recurso é manifestamente intempestivo, razão pela qual nego-lhe conhecimento.
Outrossim, o prazo para a oposição de embargos de declaração nos Juizados Especiais é de 5 dias úteis, contados da publicação da decisão em sessão de julgamento (art. 19, § 1º e art. 49, ambos da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado nº 85 do FONAJE).
Deste modo, em observância ao enunciado 102 do FONAJE que dispõe: “o relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou da Turma de Uniformização ou ainda de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias”, deixo de receber o presente recurso por ser manifestamente intempestivo.
Intime-se as partes desta decisão, devendo constar que o prazo para interposição de recurso interno é de 15 dias.
Inteligência do art. 284, do RITJPB e arts. 1.021, § 2º, e 1.070, ambos do CPC de 2015.
Campina Grande, 13 de março de 2024.
Vandemberg de Freitas Rocha Juiz Relator -
13/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:51
Determinada diligência
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13/03/2024 13:51
Negado seguimento a Recurso
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13/03/2024 13:51
Não conhecido o recurso de WILLIAM CRISTIAN DE LIMA OLIVEIRA - CPF: *33.***.*88-46 (RECORRENTE)
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13/03/2024 08:05
Conclusos para despacho
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13/03/2024 08:05
Juntada de Certidão
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12/03/2024 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 20:08
Voto do relator proferido
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04/03/2024 20:08
Conhecido o recurso de WILLIAM CRISTIAN DE LIMA OLIVEIRA - CPF: *33.***.*88-46 (RECORRENTE) e não-provido
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04/03/2024 15:52
Juntada de Certidão de julgamento
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04/03/2024 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2024 01:00
Decorrido prazo de JOAO PESSOA SECRETARIA DE FINANCAS SEFIN em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:00
Decorrido prazo de WILLIAM CRISTIAN DE LIMA OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:13
Decorrido prazo de JOAO PESSOA SECRETARIA DE FINANCAS SEFIN em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:13
Decorrido prazo de WILLIAM CRISTIAN DE LIMA OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 07:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 00:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE TURMA RECURSAL PERMANENTE 0840006-33.2023.8.15.2001 RECORRENTE: WILLIAM CRISTIAN DE LIMA OLIVEIRA RECORRIDO: JOAO PESSOA SECRETARIA DE FINANCAS SEFINREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA Vistos etc. 1.
Defiro a gratuidade judiciária para fins recursais. 2.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade do RI, recebo o recurso em seu efeito devolutivo. 3.
Inclua-se em pauta de sessão virtual de julgamento.
Diligências necessárias.
Campina Grande, 18 de dezembro de 2023.
Vandemberg de Freitas Rocha Juiz Relator -
18/12/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILLIAM CRISTIAN DE LIMA OLIVEIRA - CPF: *33.***.*88-46 (RECORRENTE).
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18/12/2023 14:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/12/2023 14:10
Determinada diligência
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18/12/2023 14:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/12/2023 11:42
Conclusos para despacho
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18/12/2023 11:42
Juntada de Certidão
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18/12/2023 09:13
Recebidos os autos
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18/12/2023 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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