TJPB - 0869667-57.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte apelante, para, querendo, no prazo legal, pronunciar-se acerca da preliminar de Litigância de má fé suscitada nas contrarrazões recursais (ID.
N° 35874816). -
20/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:45
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 00:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
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14/08/2025 13:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/08/2025 13:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/08/2025 12:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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14/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:11
Publicado Mandado em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:11
Publicado Mandado em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:11
Publicado Mandado em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO PROCESSO: 0869667-57.2023.8.15.2001 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE SEVERINO DE FIGUEIREDO ADVOGADO do(a) APELANTE: VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR - MT9353-A APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO do(a) APELADO: MARIANA DENUZZO - SP253384-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência.
A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM.
A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de audiência 1 DATA E HORA:14/08/2025 12:00 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SALA-01 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 22 de julho de 2025.
De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário -
22/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/08/2025 12:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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22/07/2025 00:11
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete do(a) Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque Processo nº: 0869667-57.2023.8.15.2001 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: JOSE SEVERINO DE FIGUEIREDO APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que trata-se de ação que versa de direito disponível o qual comporta possibilidade de composição amigável do litígio.
Destarte, em atenção aos princípios atinentes à espécie, sobretudo da celeridade processual, bem como da composição amigável dos litígios, e tendo em vista que a matéria pode ser resolvida por solução patrimonial, entendo que referida questão pode ser melhor solucionada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, tendo em vista a oportunidade de maior aproximação das partes para fim da resolução do litígio.
Ante o exposto, remetam-se os autos para o Núcleo conciliatório deste Tribunal para tentativa de composição, em sendo infrutífera, retornem-me para julgamento.
Intime-se e Cumpra-se.
João Pessoa, 18 de julho de 2025.
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque R e l a t o r XX -
18/07/2025 16:43
Recebidos os autos.
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18/07/2025 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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18/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:34
Recebidos os autos
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08/07/2025 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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