TJPB - 0800592-30.2022.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 07:09
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 07:08
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 07:56
Juntada de Alvará
-
27/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 05:03
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
17/02/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800592-30.2022.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Tarifas].
EXEQUENTE: MARIA ROSA DA CONCEICAO.
EXECUTADO: BANCO CETELEM S/A.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por MARIA ROSA DA CONCEICAO em face de BANCO CETELEM S/A, ambos qualificados no processo.
O promovido realizou o depósito judicial da quantia a que foi condenada na sentença proferida, havendo a concordância da parte promovente. É o relatório, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, II, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, II, 925 do CPC).
Sem condenação em custas ou honorários nesta sentença, porquanto a empresa demandada realizou o depósito da quantia antes do decurso do prazo para pagamento espontâneo.
LIBERE-SE a quantia correspondente, mediante transferência bancária, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se o promovido para, no prazo de dez dias, proceder com o recolhimento das custas.
Em caso de inércia, proceda ao protesto extrajudicial na forma regulada pela CGJ-PB.
Recolhidas espontaneamente as custas do processo, e não havendo requerimento das partes, certifique o trânsito em julgado e arquive-se o processo, com baixa.
Ingá, datado e assinado pelo sistema.
Isabelle Braga Guimarães de Melo JUÍZA DE DIREITO -
02/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 08:52
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
24/01/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Ingá-PB EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO INTIMO promovido para, no prazo de dez dias, proceder com o recolhimento das custas. -
19/01/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 12:48
Juntada de Alvará
-
18/01/2024 12:48
Juntada de Alvará
-
18/01/2024 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2024 07:27
Conclusos para decisão
-
27/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:40
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800592-30.2022.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o depósito realizado, no prazo de 5 dias, salientando que a ausência de manifestação será entendida como quitação do débito.
CUMPRA-SE.
Ingá, 15 de dezembro de 2023. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
15/12/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2023 11:20
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:16
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/08/2023 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 16:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/07/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 18/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 22:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/06/2023 08:53
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:57
Juntada de Petição de comunicações
-
13/06/2023 05:25
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:25
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 29/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 18:20
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2023 07:46
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 22:20
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2023 11:11
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 05:05
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 05:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 05:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/02/2023 07:18
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 12:02
Juntada de Alvará
-
15/02/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 20:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/12/2022 05:24
Decorrido prazo de MARIA ROSA DA CONCEICAO em 24/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:02
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 12:16
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 21:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/09/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 22/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 22/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 16:15
Nomeado perito
-
22/09/2022 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2022 11:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/09/2022 11:24
Conclusos para julgamento
-
07/09/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 16:18
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2022 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/08/2022 13:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/08/2022 11:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
11/08/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 14:51
Juntada de Petição de comunicações
-
06/07/2022 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 12:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/08/2022 11:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
29/06/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 07:25
Recebidos os autos.
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30/05/2022 07:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
30/05/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 09:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/05/2022 09:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2022 13:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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