TJPB - 0806807-48.2022.8.15.2003
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 10:46
Juntada de informação
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22/02/2024 10:43
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA CAVALCANTI em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE XAVIER em 09/02/2024 23:59.
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29/12/2023 21:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2023 00:35
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806807-48.2022.8.15.2003 [Compra e Venda, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FERNANDA DE SOUZA CAVALCANTI REU: LUIZ HENRIQUE XAVIER SENTENÇA EMENTA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ACORDO FIRMADO PELAS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
ART. 487, III, “B”, DO CPC.
Vistos, etc.
FERNANDA DE SOUZA CAVALCANTI ajuizou ação de obrigação de fazer em desfavor de LUIZ HENRIQUE XAVIER.
No curso do processo, as partes firmaram acordo, tendo executada apresentada minuta requerendo a homologação (id. 82241992). É o breve relatório.
DECIDO No caso dos autos, as partes firmaram transação relativo ao objeto da lide, tendo apresentado minuta do acordo em audiência de conciliação realizada por conciliador (id. 82241992).
Isto posto, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
12/12/2023 12:05
Determinado o arquivamento
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12/12/2023 12:05
Determinada diligência
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12/12/2023 12:05
Homologada a Transação
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08/12/2023 19:14
Conclusos para julgamento
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08/12/2023 19:14
Juntada de informação
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06/12/2023 00:44
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE XAVIER em 05/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:35
Decorrido prazo de FILIPE JOSE BRITO DA NOBREGA em 01/12/2023 23:59.
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16/11/2023 12:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/11/2023 12:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/11/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/10/2023 21:32
Juntada de Petição de cota
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19/10/2023 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 09:03
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2023 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 08:56
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2023 09:08
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 09:03
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 08:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/11/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/09/2023 21:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/07/2023 14:49
Recebidos os autos.
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10/07/2023 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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10/07/2023 14:48
Juntada de informação
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13/06/2023 05:10
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA CAVALCANTI em 06/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:07
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA CAVALCANTI em 02/06/2023 23:59.
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16/05/2023 01:13
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDA DE SOUZA CAVALCANTI - CPF: *34.***.*88-78 (AUTOR).
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11/05/2023 15:52
Não Concedida a Medida Liminar
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09/05/2023 10:05
Conclusos para despacho
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02/05/2023 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 06:52
Declarada incompetência
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02/05/2023 06:52
Determinada a redistribuição dos autos
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03/02/2023 12:23
Conclusos para decisão
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10/11/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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