TJPB - 0861551-62.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:22
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2025 07:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 19:00
Decorrido prazo de GAEL GUEDES DE MORAIS em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/02/2025 17:30
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861551-62.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
O pedido da Unimed para que se oficie à ANS já foi apreciado por pelo menos duas vezes nestes autos, sem que houvesse notícias de eventuais recursos.
Não há, assim, se falar em reconsideração.
Prazo comum de 15 dias para que as partes apresentem suas alegações finais.
Após, vistas ao Ministério Público para parecer final.
Com a manifestação do MP, venham-me os autos conclusos para sentença. -
12/02/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:49
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REU)
-
14/10/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 23:29
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 01:43
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:43
Decorrido prazo de GAEL GUEDES DE MORAIS em 10/09/2024 23:59.
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31/08/2024 06:08
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:37
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861551-62.2023.8.15.2001 Vistos, etc.
A Unimed reiterou pedido para oficiar à ANS.
Com a Lei 14.454/2022, em vigor desde 22/9/2022, que afastou a natureza taxativa ao Rol da ANS, igualmente impôs-se, como condição para a cobertura pelos planos de saúde dos tratamentos não listados do referido rol, a existência de comprovação da eficácia do tratamento proposto; ou a existência de recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema único de Saúde (CONITEC) ou ao menos de um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.
Indefiro o pedido retro, justamente por não ser taxativo o rol da ANS e cabendo ao especialista que acompanha o paciente decidir sobre o tratamento mais adequado quando se trata de patologia coberta pelo plano de saúde, que é o caso em tela.
Intime-se a parte ré desta decisão.
Abra-se vista ao Ministério Público.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/08/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 10:25
Outras Decisões
-
19/08/2024 20:42
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 20:42
Juntada de informação
-
19/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
18/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Após anexada por este Juízo no PJe, INTIMEM-SE as partes para tomarem ciência dela e se manifestarem sobre no prazo de 10 (dez) dias. -
15/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 08:46
Juntada de cálculos
-
08/08/2024 00:45
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861551-62.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em primeiro lugar, REMOVO o sigilo imposto aos autos pelo promovente, ante o descabimento legal.
Não há justa hipótese de intimidade a ser preservada neste feito.
Em segundo lugar, quanto aos requerimentos de prova, unicamente formulados pela parte ré, DEFIRO tão somente o pleito de consulta ao NatJus, para avaliar a eficácia do tratamento proposto (órtese craniana) para o quadro de saúde do autor (braquicefalia) no caso concreto, considerando a controvérsia avistada pela várias notas anexadas por ambas as partes ao longo dos autos, referentes a casos similares, mas em sentidos opostos, ensejando a necessidade de se examinar a eficácia para o caso em particular, objeto desta discussão.
INDEFIRO a consulta ao CONITEC, pois diligência possível a qualquer parte, bastando acessar o site da Comissão e utilizar-se do mecanismo de pesquisa pública lá disponível, para verificar se existe nota de recomendação (ou não) para dado procedimento, exame e etc.
INDEFIRO o pedido de ofício à ANS, para saber se há obrigatoriedade, pois esta é justamente a discussão jurídica que se trava nos autos, se confundido com o próprio mérito, o que caberá ser resolvido na sentença por este Magistrado, à luz da legislação e jurisprudência aplicáveis.
INTIME-SE.
Voltem-me os autos conclusos após 20 dias, enquanto se aguarda a devolução da nota 246930 pelo NatJus.
Após anexada por este Juízo no PJe, INTIMEM-SE as partes para tomarem ciência dela e se manifestarem sobre no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 2 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 09:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 23:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/03/2024 01:16
Decorrido prazo de GAEL GUEDES DE MORAIS em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:13
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861551-62.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 21:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2023 00:36
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861551-62.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A Unimed comprovou cumprimento da liminar e apresentou contestação. À impugnação, no prazo legal.
JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
15/12/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 09:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/12/2023 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 10:20
Juntada de informação
-
25/11/2023 00:25
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/11/2023 14:33.
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23/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2023 08:10
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 14:39
Determinada diligência
-
14/11/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 16:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/11/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 08:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/11/2023 08:46
Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2023 10:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/11/2023 10:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/11/2023 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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